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Apuração do Simples - Empresa de transporte

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2020 | 09:47

Bom dia
Tem uma empresa de transporte cnae 49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional.
Ele traz todo mês os envelopes contento os fretes das mercadorias que ele carrega para as empresas, sempre é transporte interestadual e por meio desses fretes
que a gente faz a apuração do Simples.
Ele não emite CTE.
Alguém que utiliza ou tem conhecimento de algum emissor de CTE.
Pode falar se é simples para um motorista preencher e o valor mensal? é necessário ter o manifesto tbm? e qual é o risco dele continuar fazendo o transporte
sem a emissão do CTE, só carregando os documentos que o emitente fornece?

Elton Wilian

Elton Wilian

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2020 | 22:05

Boa noite Patricia,

Tenho vários clientes que prestam serviço de subcontratação de transportes e a grande maioria só trabalha com manifestos de terceiros.

Não vejo que dará problemas futuros devido a estar lançando e reconhecendo a receita que prestou o serviço, por que até nas observações as empresas de subcontratação de transportes colocam o nome da empresa prestadora do serviço junto com o nome do motorista do caminhão.

Referente ao emissor de CTE tem vários, mas hoje em dia compensa mais o próprio motorista contratar um terceiro para emissão do CTE caso precise! Se não ele vai ficar somente pegando conhecimentos de fretes de empresas pra ti lançar!

Espero ter ajudado.

Att.
Elton Gomes

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