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TRIBUTOS FEDERAIS

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DARF 1,5% de IRRF

Gustavo Rodrigues da Silveira

Gustavo Rodrigues da Silveira

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 31 março 2010 | 11:55

Bom dia,

Um de meus clientes irá participar de uma feira de amostra, porem terá de pagar por isso da seguinte forma definida através de um contrato:


...Cláusula 2 - Do pagamento

2.1. Consoante o disposto nas cláusulas 1.1, o valor total líquido devido pela EMPRESA 1 à EMPRESA 2 é de R$ 6.364,00 (seis mil e trezentos e sessenta e quatro Reais), o qual deverá ser pago em três parcelas no valor líquido, sendo duas parcelas no valor de R$ 2.120,00 (dois mil e cento e vinte Reais) e uma parcela no valor de R$ 2.124,00 (dois mil e cento e vinte e quatro Reais) conforme o cronograma abaixo.

a) 1ª parcela: R$ 2.120,00 (dois mil e cento e vinte Reais) com vencimento em 30 de março de 2010;
b) 2ª parcela: R$ 2.120,00 (dois mil e cento e vinte Reais) com vencimento em 30 de abril de 2010; e
c) 3ª parcela: R$ 2.124,00 (dois mil e cento e vinte e quatro Reais) com vencimento em 30 de maio de 2010.

2.1.1. A EMPRESA 1 deverá reter e recolher por meio de DARF, quando do efetivo pagamento de cada parcela o seguinte tributo: 1,5% de IRRF, conforme artigo 647 do RIR...

Sendo o ARTIGO 647 RIR :

Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º, Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, inciso III, Lei nº 7.450, de 1985, art. 52, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º).
§ 1º Compreendem-se nas disposições deste artigo os serviços a seguir indicados:
27. organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;


Minha duvida é a seguinte:
Com qual código de receita devo emitir esse darf retendo 1,5%? Pois como citado acima, não há uma nota referente à operação, porque foi feita através de um contrato.

Obrigado Pela atenção.
Ótima Semana.

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 31 março 2010 | 14:32

Boa tarde,

No caso de uma nf com retenção de 1,5% IRRF, com data emissão 23/03/2010 e com pagamento parcelado em 12x com ínicio em 20/04/2010, qual data devo considerar para fazer o darf de recolhimento?Já li em outro tópico que deve ser considerada a data do creditamento ou pagamento, mas como considerar nesse caso em que há vários pagamentos, o 1º??
Desde já obrigada, Rose.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 1 abril 2010 | 16:27

Roseli, o fato gerador do IR é o crédito ou pagamento, o que ocorrer primeiro. Entendemos que crédito é quando a nota é lançada na nossa empresa, onde reconhecemos que o fornecedor tem direito aquele valor. Não sei como vocês vão fazer, mas aqui na empresa o 1º lançamento é pelo valor total do pagamento e depois efetuamos desdobramentos no financeiro para cada vencimento. O IR é recolhido considerando o total do pagamento e o fato gerador a data do lançamento.

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