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VENDA DE VEICULO DE PESSOA JURIDICA PARA PESSOA FISICA

Camila Raphaela Goncalves Rodrigues

Camila Raphaela Goncalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2020 | 13:24

boa tarde prezados 

gostaria de uma informaÇÃo: uma empresa enquadrada no simples nacional comprou um veiculo na pessoa juridica, valor de r$121.267,29 em data 24/09/2019 e pretende vender o veiculo para pessoa fisica em dezembro/2020 valor r$ 100.000,00.

a minha duvida É, se incide ganho de capital ou em algum outro imposto referente estÁ venda do veiculo ? 

desde jÁ agradeÇo pela atenÇÃo.

att
escritório contábil atual   

Almir Adelino Zierhut

Almir Adelino Zierhut

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2020 | 13:58

Boa Tarde Camila!
Como o valor da venda é maior que o valor do veículo depreciado, sim, haverá o Imposto de Renda Sobre Ganho de Capital.

Valor do Bem em 24/09/2019         R$ 121.267,29
Valor Depreciação até 31/12/2020 R$   30.788,39
Valor do Veículo Depreciado           R$   90.478,90
Valor da Venda                                   R$ 100.000,00
Valor  Ganho de Capital                    R$    9.521,10
IRPJ 15%        R$   1.428,16

Almir Adelino Zierhut
Analista Contábil

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