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TRIBUTOS FEDERAIS

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Restituição de imposto pago indevido filial

Angelica Brito

Angelica Brito

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2020 | 14:13

Boa tarde pessoal,

Temos um cliente que efetuou o pagamento de um DARF de sua filial em duplicidade e ao tentarmos solicitar a restituição através do perdcomp  aparece a seguinte mensagem: "O CNPJ  não consta em nosso cadastro como matriz da Pessoa Jurídica. Utilize o CNPJ do estabelecimento matriz, ou regularize a situação cadastral".

Pergunta:
O pedido de restituição pode ser feito pelo CNPJ matriz? 

Grata, 

Angélica Brito

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2020 | 14:31

Angelica

para os recolhimentos dos DARF'S  não importa quantos estabelecimentos a empresa tenha ,SEMPRE deve ser recolhido pelo CNPJ da Matriz     xx.xxx.xxx/0001-xx

utilize o perd-como WEB ( pelo ECAC ) , informe a data de recolhimento e veja se o sistema localiza

Márlus


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