
Alice Verdi
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde,
Há alguma vedação quanto ao pagamento antecipado de IRPJ/CSLL? Empresa optante pelo lucro presumido.
Sendo que em todos os DARFs constar as informações de período de apuração 31/03 e vencimento 30/04? Quando apuro o mês de janeiro, ao apurar o PIS/COFINS, já faço a apuração de IRPJ/CSLL com base no faturamento de janeiro, e gero as guias. Na DCTF consta o valor total do débito dos três meses e 3 guias de pagamento.
Meus clientes não querem pagar tudo de uma vez só, querem que eu faça a apuração mensal "pra não ficar pesado".
- Benjamin Franklin