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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamento antecipado de IRPJ/CSLL

ALICE VERDI

Alice Verdi

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2020 | 16:51

Boa tarde,

Há alguma vedação quanto ao pagamento antecipado de IRPJ/CSLL? Empresa optante pelo lucro presumido.
Sendo que em todos os DARFs constar as informações de período de apuração 31/03 e vencimento 30/04? Quando apuro o mês de janeiro, ao apurar o PIS/COFINS, já faço a apuração de IRPJ/CSLL com base no faturamento de janeiro, e gero as guias. Na DCTF consta o valor total do débito dos três meses e 3 guias de pagamento.

Meus clientes não querem pagar tudo de uma vez só, querem que eu faça a apuração mensal "pra não ficar pesado". 

Só há duas coisas inevitáveis: morte e impostos!
- Benjamin Franklin
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2020 | 17:10

Boa tarde,
A legislação não permite tal antecipação.
Lei n. 9.430/96.
O adicional de 10% sobre a parcela que exceder 20 mil reais mês é calculada no trimestre.
Se o cliente optou pelo Lucro Presumido deve se sujeitas às regras.
Uma sugestão seria reservar o valor calculado mensalmente numa poupança ou algo assim.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
ALICE VERDI

Alice Verdi

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2020 | 17:10

Marcus,

Eu também, é feito assim desde sempre (há mais de 10 anos). Contudo esse mês o sistema da receita não alocou nenhum pagamento. Aí tive que abrir um chat pra cada empresa (são 5). E o ultimo atendente da receita me falou que não pode fazer desta maneira, por que pagamento antecipado é indevido. Falei que sempre foi feito assim, e não há nada na legislação que impeça.

Ele me respondeu que: ainda assim, o pagamento antecipado é indevido.

Só há duas coisas inevitáveis: morte e impostos!
- Benjamin Franklin
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2020 | 18:55

Caros, onde está escrito que é proibido antecipar? Não existe.
Não é normal, mas pode ser feito.
O que vai ocorrer é que no último mês do trimestre haverá o cálculo definitivo com ou sem adicional e será recolhido até o último dia do mês seguinte.

O importante é fazer o Darf correto, com a data de apuração do final do trimestre e o vencimento no último dia útil do mês seguinte.

Vejam este linkwww.econeteditora.com.br

Vcs já ouviram falar do "leãozinho"? Diferente do Carnet Leão que é obrigatório, o contribuinte, se quiser, pode fazer recolhimentos mensais não obrigatórios,



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