x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 707

Avaliação de Capital Social

ROGERIO RICARDO DOS SANTOS TOLEDO

Rogerio Ricardo dos Santos Toledo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2020 | 15:13

Prezados boa tarde,
Estou passando pela seguinte situação, há uma empresa que teve seu capital social integralizado por imóveis, porém na época foi utilizado o valor de matricula, ou seja, um imóvel integralizado por R$ 100.000,00, atualmente vale R$ 1.000.000,00, porém os sócios optaram por um ajuste patrimonial de alguns bens, a duvida é se haveria de recolher ITCMD da diferença do valor atualizado e no caso de possível venda o valor do ganho de capital é o valor pós atualização menos valor da venda?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2020 | 09:50

Rogério,

Eu tenho dúvidas sobre a legalidade desse ajuste patrimonial tendo em vista que as normas contábeis não permitem a reavaliação de ativos.  Todavia, é possível fazer a atualização pelo valor justo se os imóveis forem tratados como "propriedade para investimento"; portanto, é necessário verificar. Não havendo transferência de propriedade não há que falar em ITCMD. Em qualquer caso o ganho de capital é apurado pelo confronto entre o valor de alienação com o custo de aquisição menos depreciação, se for o caso. Os ajustes  (como reavaliação ou par adoção do valor justo) não têm efeito fiscal, isto é, são neutros já que o ganho de capital se baseia no custo de aquisição, como visto. 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2020 | 14:01

Boa tarde

ITCMD não é o caso, pois o fato gerador deste imposto é a doação ou morte.

Mas na possível venda, sim, haverá ganho de capital pelo reajuste do que está no contrato e o valor atual.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.