x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 8

acessos 557

Anistia de multa de Gfip 2009 a2013

EDSON CARLOS MUSIAL

Edson Carlos Musial

Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 3 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2020 | 16:04

Gostaria de informações sobre o PL7512/2014 anexado ao PLC 96/2018 e atual EMS 4157/2019 que trata da anistia de multas aplicadas pela RFB sobre Gfips de 2009 a 2014. Até onde sei este projeto foi aprovado no senado em 07/2019 e voltou para a Camara dos Deputados com o n. EMS 4157/2019. Ocorre que a Receita Federal inscreveu em divida ativa todos os debitos de Gfip 2009/2013 e se o projeto já estiver aprovado dá para pedir a anulação da inscrição em dividia. Grato.

EDSON CARLOS MUSIAL

Edson Carlos Musial

Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 3 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2020 | 15:49

Cara colega Telma. Agradecido pela gentileza da tua resposta.  Informo a voce que a informação que tenho é a mesma pois o projeto foi aprovado pelo senado em 10/07/2019 (PL 96/2018) mas como houve mudança no texto voltou para camara de deputados sob o n. 4157/2019 em 19/07/2019 em regime de PRIORIDADE para votação mas até o momento esta "prioridade" nao teve nenhuma resposta. Ocorre que a RFB indeferiu todos os recursos de impugnação impetrados com relação à cobrança das multas e também os recursos junto ao CARF (recorri de todos os indeferimento) foram SISTEMATICAMENTE julgados improcedentes e aí a dívida referente a estas multas voltou para conta corrente da RFB e está impedindo a emissão de certidão negativa na tentativa de obrigar os contribuintes a pagar estes debitos, que com certeza serão anistiados pelo projeto 4159/2019. Só que o proprio projeto aprovado concede a anistia porém não permite a restituição dos valores por ventura já pagos destes debitos. Teria que ser aprovado ainda este ano para realmente ajudar as empresas até porque estas multas são totalmente indevidas haja vista que foram originadas por problemas no sistema Gfip da Caixa Economica Federal quando o sistema entrou em funcionamento cheio de inconsistencias e falhas. Em todo caso obrigado pela atenção.

ADEMIR LUIZ PIRES JUNIOR

Ademir Luiz Pires Junior

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2020 | 08:13

Bom dia Edson Carlos Musial, sou de escritório de contabilidade, na semana passada recebi a intimação de dois clientes, que eu tinha feito o recurso, mas foram negados, tenho a multa de 2.500,00 e 4.500,00. Temos o prazo de 30 dias para pagar, conforme informado pela Receita Federal.
Você acha que mesmo assim, se o projeto for aprovado, tem a possibilidade de não ter que pagar estes débitos, os quais foram emitidos a intimação para à empresa?
Desde já muito obrigado!
Ademir

EDSON CARLOS MUSIAL

Edson Carlos Musial

Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 3 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2020 | 16:31

Caro colega Ademir. Este projeto já deveria ter sido aprovado, pois já tinha sido aprovado na Camara Federal e também no Senado Federal mas como sofreu alterações teve de voltar novamente para a Camara, porém sabe como são os nossos queridos deputados... Pouco trabalho e muito salario!!! Enviei um pedido de agilização na aprovação deste projeto para o deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR) pois  está parado na Camara desde 19/07/2019. Com a aprovação do mesmo estarão anistiadas todas as multas de Gfip 2009/2013, mas temos que aguardar a boa vontade de nossos parlamentares. Também tenho um escritorio e tive uns 10 clientes notificados nesta mesma faixa de valores. mas vou aguardar a aprovação definitiva pois segundo o proprio projeto preve que as multas por ventura pagas não vão ter direito à restituição... Se o colega tiver acesso a algum deputado federal seria otimo solicitar ao mesmo o empenho na aprovação definitiva do projeto. Vamos torcer...Grande abraço...

EDSON CARLOS MUSIAL

Edson Carlos Musial

Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 2 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2021 | 10:17

Caros colegas. 
Alguem sabe algo sobre o projeto de Lei n. 4157/2019 que trata da ANULAÇÃO das multas  indevidas sobre Gfps 2009/2013?
Até onde sei este projeto já teria sido aprovado na camara e no senado e estaria pronto para a assinatura do executivo. Ocorre que todos estes debitos provenientes destas multas indevidas foram inscritos em divida ativa pela PGFN a agora estão como debitos passiveis de EXCLUSÃO da empresa do Simples Nacional. .. Ocorre que se parcelarmos estes debitos para evitar a exclusão quando esta Lei for sancionada cancelando totalmente tais debitos aí não dará direito a pedir a restituição dos valores já recolhidos. Na prática a Lei só será aprovada quando todos os contribuintes lesados já tiverem pagos estes valores indevidos. Pergunto:- Cadê os nossos CRCs e o CFC para exigir junto aos deputados e senadores a imediata aprovação desta Lei para assim corrigir este assalto ao bolso dos empresarios através destas multas indevidas e absurdas!!! Se alguem souber de algo fico agradecido pela informação. Edson Carlos Musial - Mallet - PR

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2021 | 10:44

Edson,
O projeto está na CCJC da Câmara dos Deputados. 
Talvez a melhor opção seja parcelar e aguardar a aprovação do novo "REFIS", para então, migrar com reduções.

EDSON CARLOS MUSIAL

Edson Carlos Musial

Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 2 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2021 | 12:04

Caro João.
Obrigado pelo retorno, mas acho um ABSURDO parcelar uma multa totalmente arbitrária  imposta ao contribuinte por erro da propria RFB e que será ANISTIADA no citado projeto de Lei. Só que o texto do referido projeto preve que NÃO HAVERÁ devolução dos valores já pagos. ou seja, os contribuintes estarão pagando pelos erros do governo!!!! TOTALMENTE ABSURDO!!! Que merda de deputados e senadores que levam quase 10 anos para corrigir um erro que jamais foi cometido pelo contribuinte.... As empresas já estão fechando pela propria crise economica e ainda são EXTORQUIDAS a pagar por um erro que jamais cometeram....

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.