x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 897

Rend. recebidos de pessoas fisicas do exterior

R. Oliveira

R. Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Custos
há 15 anos Quarta-Feira | 31 março 2010 | 15:46

Caros colegas
Boa Tarde

Como proceder no seguinte caso:

1) Meu cliente recebe rendimentos do exterior (EUA) provindos de seu irmão. Tal rendimentos são para
manutenção de imoveis do depositante aqui no país.
Como declarar esses valores na declaração de meu cliente, visto que os valores estão descritos na
movimentação bancária?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 1 abril 2010 | 07:00

Bom dia R.Oliveira

Não há como declarar tais valores na DIRPF deste contribuinte. Até mesmo porque o dinheiro não é dele. Corre o risco de ser Notificado e terá de provar ao fisco que o dinheiro não é seu.

Se seu irmão tem imóveis aqui no Brasil e precisa enviar dinheiro para manuteção destes, deverá manter também uma Conta Corrente Bancária. A movimentação poderá ser feita por seu irmão autorizado por procuração.

...

R. Oliveira

R. Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Custos
há 15 anos Quinta-Feira | 1 abril 2010 | 08:39

Bom dia Saulo

Mas se eu não declarar esta conta, não posso também ser notificado por ocultar a mesma da declaração? Ja que o fisco sabe todas as contas vinculadas ao CPF.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 1 abril 2010 | 08:58

Bom dia R.Oliveira,

Exatamente!

Seu cliente corre o risco de ser convidado a "explicar" a origem deste dinheiro e justificar o não pagamento do imposto de renda devido (se for o caso).

Entretanto, uma vez que é assunto largamente difundido pela Receita Federal, imagino que o cliente saiba exatamente do risco que incorre.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 1 abril 2010 | 13:26

Boa tarde R.Oliveira,

Exatamente.

Se ele depositou em sua conta valores recebidos de Pessoas Fisicas superiores ao limite mensal previsto em lei, deve recolher o imposto de renda nos moldes do Carnê-Leão.

É o que se lê na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 245 cuja parte que interessa dispõe;

Sujeita-se ao recolhimento mensal obrigatório a pessoa física residente no Brasil que receber:

1 - rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no Brasil, tais como decorrentes de arrendamento, subarrendamento, locação e sublocação de móveis ou imóveis, e os decorrentes do trabalho não-assalariado, assim compreendidas todas as espécies de remuneração por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício;
...
Os rendimentos sujeitos ao carnê-leão estão também sujeitos ao ajuste anual na Declaração de Ajuste Anual, e o imposto pago será considerado antecipação do apurado nessa declaração.


A Receita Federal irá alegar que neste caso, os depósitos referem-se a percepção de rendimentos de serviços prestados sem vínculo empregaticio. A menos (é claro) que o contribuinte consiga convencê-la do contrário.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade