Boa tarde R.Oliveira,
Exatamente.
Se ele depositou em sua conta valores recebidos de Pessoas Fisicas superiores ao limite mensal previsto em lei, deve recolher o imposto de renda nos moldes do Carnê-Leão.
É o que se lê na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 245 cuja parte que interessa dispõe;
Sujeita-se ao recolhimento mensal obrigatório a pessoa física residente no Brasil que receber:
1 - rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no Brasil, tais como decorrentes de arrendamento, subarrendamento, locação e sublocação de móveis ou imóveis, e os decorrentes do trabalho não-assalariado, assim compreendidas todas as espécies de remuneração por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício;
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Os rendimentos sujeitos ao carnê-leão estão também sujeitos ao ajuste anual na Declaração de Ajuste Anual, e o imposto pago será considerado antecipação do apurado nessa declaração.
A Receita Federal irá alegar que neste caso, os depósitos referem-se a percepção de rendimentos de serviços prestados sem vínculo empregaticio. A menos (é claro) que o contribuinte consiga convencê-la do contrário.
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