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TRIBUTOS FEDERAIS

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Créditos utilizados na depreciação de Bens Usados

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2020 | 12:59

Michelle,

Veja o que diz o item II do § 2o, do art. 173 da IN 1911/19:

 § 2º Fica vedada a utilização dos créditos nos termos deste artigo:
I - sobre encargos de depreciação acelerada incentivada, apurados na forma do art. 324 do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, Regulamento do Imposto de Renda (RIR de 2018); e
II - na hipótese de aquisição de bens usados.

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