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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Créditos utilizados na depreciação de Bens Usados

Michelle Martins

Michelle Martins

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2020 | 10:50

Bom dia a todos.

Prezados por gentileza poderia me informar o embasamento legal que trata sobre a não utilização de créditos PIS/COFINS  na aquisição de bens usados ao Ativo Imobilizado.

Att.,

 

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2020 | 12:59

Michelle,

Veja o que diz o item II do § 2o, do art. 173 da IN 1911/19:

 § 2º Fica vedada a utilização dos créditos nos termos deste artigo:
I - sobre encargos de depreciação acelerada incentivada, apurados na forma do art. 324 do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, Regulamento do Imposto de Renda (RIR de 2018); e
II - na hipótese de aquisição de bens usados.

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