César Augusto Konzen
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia.
Pessoal tem um Representante comercial, visto que ora é tributado pelo anexo III e ora é pelo V, em virtude do fator R, pergunto:
No sistema Domínio qual utilizo, quando vou importar o valor da folha para fim de cálculo do fator R, tem a opção para considerar os valores pagos de INSS/CPP dentro do simples que serão somados aos valores da folha, será que no caso de Representante Comercial posso usar deste valor?
Caso seja possível usar o valor pago de INSS dentro do simples, a folha do Representante aumenta, consequentemente a relação com a Receita Bruta me dará um fator R maior que 28%, sendo assim pagarei menos impostos.
Alguém pode me afirmar se é possível usar?
desde já muito grato