FÓRUM CONTÁBEIS
			TRIBUTOS FEDERAIS
		
		
		
	 
	
	
		
			
				Construtora administra os alugueis, imposto
				
				
			 
			
			
		 
			 
	
			
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Dalva Maria de Souza
												Iniciante							DIVISÃO 1							, Professor(a)						
											 
				 
			 
            
			há 4 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2020 | 13:51
						
			
								
				
					Uma construtora que além de construir edifício também cuida dos alugueis das construções, como funciona o imposto de renda no Brasil?
Nos EUA simplesmente não é cobrado imposto, é comum lá fazer empréstimo, construir e alugar os imóveis.					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Salvador Cândido Brandão
												Ouro							DIVISÃO 2							, Advogado(a)						
											 
				 
			 
            
			há 4 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2020 | 22:50
						
			
								
				
					Se vc se refere às construções que são imobilizadas, não haverá IRPJ/CSL/PIS/COFINS. 
Depois quando estes imóveis forem alugados estes rendimentos serão tributados normalmente à depender da opção da empresa pelo lucro real ou lucro presumido.					
				 
				
				
				
                			 
			
							
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Dalva Maria de Souza
												Iniciante							DIVISÃO 1							, Professor(a)						
											 
				 
			 
            
			há 4 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2020 | 16:32
						
			
								
				
					Obrigada, mesmo se os imóveis forem financiados, a dívida não abate o imposto do aluguel?					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Salvador Cândido Brandão
												Ouro							DIVISÃO 2							, Advogado(a)						
											 
				 
			 
            
			há 4 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2020 | 17:21
						
			
								
				
					Veja, o financiamento independe do imóvel estar locado ou utilizado pela própria empresa.
Se for pelo lucro real, poderão ser deduzido os juros pagos nas parcelas do financiamento e as depreciações da construção (4,00%) ao ano.
Se for lucro presumido estas despesas não terão efeito fiscal.