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TRIBUTOS FEDERAIS

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CNAE secundária nao enquadrada no Simples Nacional

Júlio César Souza da Silva

Júlio César Souza da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 15 anos Quarta-Feira | 31 março 2010 | 18:20

Estou formalizando a abertura da minha empresa. Processo já foi protocolado na Junta Comercial.
A atividade principal 6319-4/00 é permitido no Simples Nacional. Porém entre as secundárias, a 6311-9/00 nao é. O que faço agora? Quais as dificuldades que terei nao enquadrado no Simples Nacional ? A diferença do imposto é de quanto ? Posso tentar conseguir o CNPJ e declarar que nao usarei a atividade impeditiva ? mesmo com a empresa recem aberta?

carlos albero rodrigues

Carlos Albero Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 31 março 2010 | 19:37

Boa noite

Pelo que pesquisei o CNAE:

6319-4/00 - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet

Atividade Permitida - O CNAE 6319-4/00 não está incluso nos Arts. 2º ou 3º da Resolução CGSN nº 6 de 2007

A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III.

e o CNAE
6311-9/00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet

Atividade Impeditiva - O CNAE 6311-9/00 está incluso no ANEXO II - Art. 3º da Resolução CGSN nº 6 de 2007 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

Nota: A ME ou a EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE conste do Anexo II não participará da migração prevista no art. 18 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, podendo, entretanto, efetuar a opção de acordo com o art. 7º da mesma Resolução, sob condição de declaração de que exerce tão-somente atividades permitidas no Simples Nacional. (§ Único do Art. 3º da Resolução CGSN nº 006, de 18 de junho de 2007)

Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III.


"Parágrafo único. A ME ou a EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE conste do Anexo II não participará da migração prevista no art. 18 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, podendo, entretanto, efetuar a opção de acordo com o art. 7º da mesma Resolução, sob condição de declaração de que exerce tão somente atividades permitidas no Simples Nacional."

ou seja, você apenas podera exercer a atividade 6319-4/00.

Em relação ao imposto, o Simples Nacional ao meu ver é bem menor e menos trabalhoso que outro tipo de tributação.

segue abaixo o link com valores so anexo III

anexo III

uma duvida, você não tem contador? caso não tenha, procure um, as obrigações são muitas e as leis mudam constantemente.

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