x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 277

TRIBUTAÇÃO PIS E COFINS S/BEBIDAS

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2020 | 11:35

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Raphael Patera

Raphael Patera

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2020 | 13:17

Luis Gutierrez

Você deverá analisar os NCMs de tais bebidas, suas embalagens, e o segmento da empresa.
A principio acredito que seja alíquota zero e natureza da receita 918, mas somente tendo acesso a operação para confirmar.
Como a tributação do PIS/COFINS incidentes sobre bebidas frias varia conforme o produto, embalagem (capacidade de comercialização) e segmento (industria/importador, atacado, varejo) você poderá encontrar maiores informações na própria legislação:

Lei 13097 - Art. 28, Anexos I, II e III
Lei 10.833 - Art. 49 e 50
IN 1911 - Art. 436
Tabelas 4.3.10, 4.3.11 e 4.3.13 constante no sitio do SPED para EFD Contribuições.

Boa sorte

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade