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TRIBUTOS FEDERAIS

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TRIBUTAÇÃO PIS E COFINS S/BEBIDAS

Raphael Patera

Raphael Patera

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2020 | 13:17

Luis Gutierrez

Você deverá analisar os NCMs de tais bebidas, suas embalagens, e o segmento da empresa.
A principio acredito que seja alíquota zero e natureza da receita 918, mas somente tendo acesso a operação para confirmar.
Como a tributação do PIS/COFINS incidentes sobre bebidas frias varia conforme o produto, embalagem (capacidade de comercialização) e segmento (industria/importador, atacado, varejo) você poderá encontrar maiores informações na própria legislação:

Lei 13097 - Art. 28, Anexos I, II e III
Lei 10.833 - Art. 49 e 50
IN 1911 - Art. 436
Tabelas 4.3.10, 4.3.11 e 4.3.13 constante no sitio do SPED para EFD Contribuições.

Boa sorte

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