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parcelamento simples nacional meses 03 04 05-2020 pandemia

RAFAEL CARVALHO

Rafael Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2020 | 15:51

boa tarde, a todos os colegas.

gostaria de um ajuda com respeito ao parcelamento do simples nacional ref. aos meses 03/04/05-2020 mesmo a empresa não pagamento eles não acusam como opção para parcelamento.

alguém tem algum noticia de se não será possível parcelas essas competencias

agradeço a atenção de todos.

GABRIEL DE ALMEIDA ARAUJO

Gabriel de Almeida Araujo

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2020 | 17:16

Boa tarde.

Nesse caso houve a prorrogação dos impostos para os meses 10/11 e 12 de 2020.

Por isso não vai conseguir realizar o parcelamento por ainda não constar em dívida ativa, aconselho gerar essas guias posteriormente e passar para o cliente realizar o pagamento.

Att,

Atenciosamente,
Gabriel de Almeida
Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2020 | 14:41

Boa tarde, 

Se puderem me ajudar, postei em outros tópicos sobre parcelamento mas até agora nada, estou tentando fazer um parcelamento e não consigo.
A empresa não fez nenhum em 2020 (último foi em 09/2019)e qdo peço diz que já existe parcelamento e que tenho que desistir pra fazer o novo, se eu fizer isso vai ter que pagar 10 ou 20% sobre o total dos débitos, correto?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2020 | 15:02

Boa tarde

Rafael, estou com a mesma dúvida sua, como a receita federal prorrogou o vencimento das competências de março, abril e maio para outubro, novembro e dezembro respectivamente, quando faço a consulta não aparece os débitos das competências de março e abril (com vencimento em outubro e novembro respectivamente).
Será que a receita vai demorar para atualizar ?
O que poderia fazer , seria pedir o parcelamento dos valores em aberto no receita federal e, posteriormente (ano que vem) fazer a desistência do parcelamento e solicitar novamente com todos os débitos. (mas será que a receita vai continuar permitindo mais de um parcelamento no ano ? aí também corremos o risco)
Por outro lado vamos esperar mais um pouco pra solicitar o pedido, e esperar que a receita federal inclua os valores no saldo devedor, uma vez que vai até o final do ano.
Alguém também está passando por esta situação.

Obrigado

Cezar Silveira
RAFAEL CARVALHO

Rafael Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2020 | 15:22

Boa tarde, Cezar.

Aqui no escritório vamos seguir essa estrangeira, esperar virar o ano para vê se a receita incluem esses débitos, e ai sim, solicitar o parcelamento.

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2020 | 12:55

Bom dia

Pessoal, ainda não consta os meses de março, abril e maio no saldo devedor, e o prazo está se esgotando.
O chat da receita federal  não consigo acessar, dá erro. No chat quero perguntar quando será incluído estes valores no sistema para solicitar o parcelamento.
Alguém teria alguma sugestão de como solucionar ?

Vamos aguardando................

Cezar Silveira
Roni de Melo Moreira

Roni de Melo Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2020 | 16:02

como não haverá exclusão do simples esse ano por débitos, acredito que a RFB não esta empenhando esforços para atualizar o portal com as particularidades dos meses prorrogados. tenho um cliente que possui débitos e que reparcela a dívida sempre que precisa de CND. já adiantei a ele que esses meses ele só vai conseguir parcelar no próximo ano justamente pq o último mês de prorrogação ainda não está vencido.

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2020 | 17:39


Boa tarde

Acabei de conversar via e-CHAT com a receita federal, e perguntei para o atendente sobre a inclusão destes meses (março, abril,maio)  e, ele respondeu que serão processadas em 2021 sem data definida
Vou repassar isso para o cliente, e com certeza faremos o pedido de parcelamento só com as competências que aparecem em aberto na receita federal e, no próximo ano vamos contar com a boa vontade do governo em poder fazer um novo pedido, uma vez que até então os contribuintes do SIMPLES NACIONAL podiam fazer um único parcelamento no ano.

Cezar Silveira
joseane miranda

Joseane Miranda

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2021 | 17:11

Boa tarde!
Eu também encaminhei uma mensagem para receita federal e a mesma disse que não tem previsão de quando esses débitos vão entrar em cobrança, devem está atualizando o sistema. 

MAGALÍ F.

Magalí F.

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2021 | 16:49

Boa tarde!

Formalizei uma pergunta á Receita Federal referente aos débitos de MAR ABR e MAI de 2020 que não constam no sistema, portanto não posso incluí-los no parcelamento do Simples Nacional e se conseguiremos obter a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa sem ter incluídos esses débitos no parcelamento e sem pagá-los em guia DAS individualmente.

Caros colegas, alguém está com o mesmo problema que eu? Conseguiram alguma resposta da Receita Federal sobre isso ou já obtiveram a CND?

Agradeço antecipadamente.

JOSE ROBERTO AZEVEDO RODRIGUES

Jose Roberto Azevedo Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2021 | 19:11

Também estou na mesma situação. Tentei parcelar hoje, 06/01/2021 os débitos de 03/2020, 09/2020 e 11/2020. O problema são os valores que são altos. Então é complicado parcelar 09 e 11 e depois quando for parcelar 03, se estiver disponível, ter que desistir de 09 e 11 e recolher a primeira parcela de 10%  (sobre 03, 09 e 11).
Uma outra dúvida é, nos casos normais, em quanto tempo ou quantas competências em aberto implicam na exclusão do SN. Na Res. 140/18 não especifica. Basta uma competência em aberto?
Amanhã tentarei contato com o chat e retorno aqui alguma novidade aos Srs.

MAGALÍ F.

Magalí F.

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2021 | 17:21

Boa tarde a todos!

Em conversa via chat com a Receita Federal, consegui a seguinte resposta:

PERGUNTA RFB: Nossa empresa é do Simples Nacional e vamos fazer o parcelamento dos débitos e pagar a primeira parcela que é de 20% sobre o valor consolidado e já simulado. As competências MARÇO ABRIL e MAIO de 2020, não constam na simulação do parcelamento, então esses débitos não poderemos parcelar. Mas também não constam no Diagnóstico Fiscal da Receita  Federal e também não no Relatório de Inclusão CADIN. Também recebemos intimações e esses débitos não estão inclusos nessas intimações. Esses débitos estão suspensos?

RESPOSTA RFB: Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, as datas de vencimento dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional ficaram prorrogadas, conforme Resolução CGSN nº 154/2020. Em razão disso, está suspensa a carga das
declarações até que o PGDAS-D e o sistema de cobrança sejam atualizados. Enquanto perdurar essa situação, o contribuinte não conseguirá parcelar os débitos relativos aos PAs 03/2020, 04/2020 e 05/2020 e, eventualmente, outros que vierem a ser prorrogados.

PERGUNTA RFB: Procedendo o parcelamento, efetuando o pagamento da primeira  parcela, aguardando o prazo de dias úteis para constar no sistema da  Receita Federal, conseguiremos emitir a Certidão Positiva com Efeitos  de Negativa? Pois como não estamos parcelando e nem pagando separadamente em guia individual as competências MARÇO ABRIL e MAIO de2020, isso impedirá a emissão da CND?

RESPOSTA RFB:  os meses 03 04 e 05 não serão impedimento para emissão de CND ou CPEN

Pois bem, se alguém se encontrar na mesma situação, pode fazer o parcelamento sem a inclusão dos débitos MAR ABR MAI de 2020, que a CPEN será liberada.

Abraço!


JOSE ROBERTO AZEVEDO RODRIGUES

Jose Roberto Azevedo Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2021 | 09:05

Bom dia a Todos! MAgalí F., obrigado pela resposta.

Contudo existem outras peculiaridades. No meu caso tenho 03/2020, 09/2020 e 11/2020 em aberto. 09/2020 está sendo cobrada via DTTE e tenho até 29/01/2020 para recolher/parcelar sob pena de inclusão no cadin etc. 11/2020 ainda não está sendo cobrada.

A questão é: parcelar apenas 09/2020, que já está sendo cobrada (11/2020 deverá ser em breve também), e parcelar posteriormente 03/2020 quando estiver disponível, vai gerar uma saída de caixa enorme, por que quando for possível parcelar 03/2020, teremos que desistir de eventual parcelamento de 09/2020 e 11/2020 e pagar 20% x o total do débito de (03/ 09 e 11/2020). Esse é o ponto que não concordamos.

Em contato com a RFB pelo chat obtive a seguinte resposta:

"Essa competência 03/2020 foi uma das competências que sofreram as maiores alterações devido à pandemia, isso, foi prorrogado o vencimento para 10/2020 e tb foi desmembrado os tributos federais e municipais/estaduais. No nosso caso, pagamos o DAS do ISS, as os federais não foi possível pagar Os sistemas da RFB não estavam preparados para processar as alterações e desde então vem sofrendo atualizações mensais.  Verifiquei que a declaração original foi enviada em 06/04/2020 e a retificadora em 27/04/2020.  Em abril, o sistema ainda não havia recebido as atualizações necessárias e o valor declarado não foi atualizado para o sistema de  cobrança. Por este motivo essa competência não está aparecendo no relatório fiscal. A solução para este caso, é a empresa enviar nova declaração retificadora. Os dados permanecerão os mesmos. O que irá acontecer é que agora o sistema está com as atualizações mais recentes, e desta forma, a cobrança será informada ao sistema de cobrança. Após o envio, recomendo aguardar de 2 a 3 dias para o sistema fazer o processamento."

Eu já retifiquei 03/2020 sem alterar nada e vou aguardar até 3 dias úteis para ver se essa competência aparece como devedora e, assim, parcelar de uma vez só as três competências em aberto.

Atenciosamente,

José Roberto Azevedo

MAGALÍ F.

Magalí F.

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2021 | 11:20

Jose Roberto Azevedo Rodrigues, concordo com vc no quesito ter que parcelar tudo novamente só para incluir as competências que ficaram de fora e ainda ter que pagar os 20% de entrada, mas como minha empresa precisa urgente da CPEN, seria a melhor saída no momento.

Por gentileza, caso dê certo de constar na consolidação do parcelamento a competência MAR/20 que vc retificou, nos informe por favor, pois seria uma ótima regularização para fazermos e incluir os débitos que ficaram de fora.

Ótimo dia!

AGNELO JANHAKI DA MOTA

Agnelo Janhaki da Mota

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 3 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2021 | 11:50

Bom dia, Ro

Se puderem me ajudar, postei em outros tópicos sobre parcelamento mas até agora nada, estou tentando fazer um parcelamento e não consigo.
A empresa não fez nenhum em 2020 (último foi em 09/2019)e qdo peço diz que já existe parcelamento e que tenho que desistir pra fazer o novo, se eu fizer isso vai ter que pagar 10 ou 20% sobre o total dos débitos, correto?

Ro, conseguiu sanar sua duvida, sobre sua pergunta acima, pois estou com uma empresa na mesma situacao. Ro

Obrigado.

mario augusto de oliveira batista

Mario Augusto de Oliveira Batista

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2021 | 09:06

Bom dia, 

Prezado José Roberto, espero que dê certo sua tentativa, também estou passando pela mesma situação dos débitos 03, 04 e 05 que não aparecem para parcelar, porém em relação às datas conforme a resposta que você recebeu não sei se procede a informação que te passaram, pois dos meus clientes fiz a retificação que desmembraria tributos federais de regionais no dia 15/07, e mesmo assim não aparecem. Fico no aguardo para ver se sua retificação vai surtir efeitos.

Obrigado pelas informações.

JOSE ROBERTO AZEVEDO RODRIGUES

Jose Roberto Azevedo Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2021 | 10:21

Prezado Mário, bom dia!

Notícia não muito boa a sua! Essa retificação feita em julho ainda não ter produzido o efeito esperado. Vou verificar a situação hoje, que é a data que completam 3 dias úteis da retificação que fiz. Talvez possa ocorrer amanhã, na virada de hoje para amanhã. Vou verificar e mantenho informados aqui. Pior que na RFB não tem mais agendamento sequer para o mês de fevereiro. E para março nem abriu ainda para agendamento.

ANDREIA SOUZA

Andreia Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2021 | 16:26

Boa tarde.
Gostaria de partilhar retorno quanto a questionamento acerca do assunto. Segue:

1 Questionamento

Para:   @Oculto
Data:   10/01/2021 21:03
Assunto:        Simples Nacional | Regularização para NÃO Exclusão

Prezado Fiscal da Receita Federal
Como devemos proceder quanto a continuidade do Simples Nacional em 2021? Somos uma Pequena Empresa no ramo de contabilidade e nos vimos obrigados a desistir do parcelamento que tínhamos ativo devido à Pandemia do COVID-19 e, por essa razão, teremos que pagar aproximadamente R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) para aderir a um novo parcelamento em 2021. Algumas considerações:
   1.   Competências 03, 04 e 05/2020 não quitadas, mas não discriminadas no Relatório de Situação Fiscal e, consequentemente, os débitos não encontram-se disponíveis para parcelamento online;
   2.   Recebimento de termo de intimação no qual fomos comunicados que temos até 26 de Fevereiro de 2021 para regularização.

Observando as situações descritas acima, formulo meu questionamento: podemos aguardar e validar o parcelamento em Fevereiro/2021 sem risco de desenquadramento do regime do Simples Nacional e contar que os débitos de Março, Abril e Maio/2020 estejam liberados para inclusão neste parcelamento?
Desde já agradecemos o retorno com as orientações para regularização.

2 Retorno Receita Federal - Posto Santo Amaro

De: ATENDIMENTO - DERAT - SP - RFB <@Oculto>
Date: ter., 12 de jan. de 2021 às 16:14
Subject: 20. Re: Simples Nacional | Regularização para NÃO Exclusão
To: Andreia Souza <@Oculto>

Prezado(a) contribuinte,

Em respeito ao disposto na Portaria ME n° 96/2020, Portaria RFB n° 547/2020, Instruções Normativas n° 19, 20 e 21/2020, medidas normativas de combate ao Coronavírus (COVID-19), as unidades de atendimento da Derat/SP têm suas atividades RESTRITAS enquanto perdurar a situação de calamidade pública (Decreto Legislativo n° 06/2020).

Não temos como afirmar que se pode aguardar e validar o parcelamento até Fevereiro/2021 sem risco de exclusão do Simples Nacional.  Entretanto, destacamos que a exclusão do Simples Nacional tem ocorrido por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE) e nele tem constado que, caso a totalidade dos débitos sejam regularizadas no prazo de 30 (trinta) dias
contados da data da ciência do ADE, ou mesmo antes da data de ciência, a exclusão tornar-se sem efeito.

Atenciosamente,
Receita Federal do Brasil

Renata Fagundes

Renata Fagundes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2021 | 16:53

Boa tarde

Fiz as retificações dos meses de 03 - 04 e 05 e até agora não apareceram como débito para incluir no parcelamento. Meu cliente foi excluído devido a débitos estaduais. 

Não sei mais o que fazer.

FRANCISMAR CHAVES

Francismar Chaves

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2021 | 10:43

Bom dia
Jose Roberto
Meu cliente precisa da CND pra licitações.
Fiz o procedimento que  lhe orientaram, mas também não surtiu o efeito esperado. O atendente que conversei no Chat , disse que não sabia se as retificações funcionariam. Estamos bem, de orientação na Receita . A noticia ainda é a mesma, parcelar o que aparece, depois desistir e reparcelar. Penso eu que deve sair alguma normativa, alguma exceção, sobre ter que pagar 20%, ja que os valores são os da pandemia e não conseguimos incluir por um problema no sistema da Receita.



MAGALÍ F.

Magalí F.

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2021 | 09:34

Bom dia!

Conseguimos a CPEN-Certidão Positiva com Efeitos de Negativa na data de hoje, procedimento:

- desistimos do parcelamento de 2020,
- solicitamos novo parcelamento,
- pagamos em  14/01/21 a guia DAS de 20% de entrada ref. ao pedágio,
- hoje (19/01/21) a CPEN foi liberada.

obs.: as competências MAR ABR e MAI de 2020 não estão na consolidação do parcelamento, portanto devem aparecer como pendência de débito em qualquer data que ainda não sabemos.

Renata Fagundes

Renata Fagundes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2021 | 09:51

Bom dia

Acabei de enviar mensagem pelo Fale Conosco. Nosso cliente foi excluído do Simples e já desistimos do parcelamento anterior para aderir um novo, mas até agora nada dos meses 03/04/05. Não sei o que fazer.

MAGALÍ F.

Magalí F.

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2021 | 10:01

Renata, esses meses de 03 04 E 05 estão suspensos, então não seria esse o motivo da exclusão do simples nacional.

Vc sabe por qual motivo seu cliente foi excluído? Ainda dá tempo de regularizar e fazer nova solicitação de reinclusão.

Renata Fagundes

Renata Fagundes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2021 | 10:22

Oi Magalí.

Meu cliente foi excluído por dívida no estado do Rio Grande do Sul, por débitos de ICMS. Acontece que agora para reingressar ao Simples, deverás pagar tudo o que tens em aberto.
Meu receio é fazer o parcelamento do Simples sem as competências de 03/2020 a 05/2020 e não conseguir o reingresso.
Todos os demais débitos já estão parcelados, estou apenas no aguardo dos débitos do DAS.

MAGALÍ F.

Magalí F.

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2021 | 11:03

Renata, mediante minha pergunta e obtenção da resposta da RFB, optamos por fazer o parcelamento e obtivemos a CPEN, mas nossa empresa ainda se mantinha no Simples Nacional. Realmente sua situação é diferente da minha, mas acredito que essas competências 03 04 e 05 não serão impedimento, mas em se tratando de algo atípico que aconteceu em 2020, realmente não temos garantia de sucesso na reinclusão, só uma resposta clara da RFB para que vc possa se sentir segura.

Lhe desejo boa sorte e estou torcendo aqui para que tudo dê certo. Abraço.
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PERGUNTA RFB -> Boa tarde! Nossa empresa é do Simples Nacional e vamos fazer o parcelamento dos débitos e pagar
a primeira parcela que é de 20% sobre o valor consolidado e já simulado. As competências MARÇO ABRIL e MAIO de 2020, não constam na simulação do parcelamento, então esses débitos não poderemos parcelar. Mas também não constam no Diagnóstico Fiscal da Receita Federal e também não no Relatório de Inclusão CADIN. Esses débitos estão suspensos? -07/01/2021 17:06:13



RESPOSTA RFB -> Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, as datas de vencimento dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional ficaram prorrogadas, conforme Resolução CGSN nº 154/2020. Em razão disso, está suspensa a carga das declarações até que o PGDAS-D e o sistema de cobrança sejam atualizados. Enquanto perdurar essa situação, o contribuinte não conseguirá parcelar os débitos relativos aos PAs 03/2020, 04/2020 e 05/2020 e, eventualmente, outros que vierem a ser prorrogados.
Os meses 03 04 e 05 não serão impedimento para emissão de CND ou CPEN
PAULO ROGERIO - 07/01/2021 17:08:50
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