x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 9.656

IRPF 2010 -Dinheiro em espécie

Carine Cristine

Carine Cristine

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 1 abril 2010 | 00:08

Na ficha Bens e Direito há Dinheiro em Espécie, certo?! então lanço a seguinte pergunta:

Posso declarar que guardei ( em casa) do meu salário no ano de 2009 R$ 6.000,00 na opção Dinheiro em Espécie?

Gostararia de fazer isso pois em 2010 quero comprar um carro e essa seria uma forma de comprovar que tenho dinheiro para comprar à vista.

Carine Gomes
Contadora

"Mais importante que adquirir uma grande sabedoria é a humildade na hora de transmiti-la." (Autor desconhecido)

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 1 abril 2010 | 08:25

Bom dia Carine,

Se você pode comprovar que ganhou este dinheiro, ou seja, se declarou recebidos tais rendimentos, se não o depositou e o mantém em casa, pode (e deve) declará-lo como dinheiro em espécie.

Lembre-se que do total dos rendimentos informados há os descontos, pagamentos e inclusive gastos com a subsistência anual. Vale dizer que o valor informado deve ser aquele que realmente "sobrou" e que você economizou durante o ano.

...

Cristiano Rocha

Cristiano Rocha

Bronze DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) Eletricista
há 16 anos Quinta-Feira | 1 abril 2010 | 14:03

Carine,

Se vc de fato tem o dinheiro em espécie, não só pode como deve informar a receita. Agora, se fala em declarar algo que não tem para evitar um crescimento acima do possível ao adquirir um carro no futuro, estamos entrando em um tema vedado neste fórum.

Mas o campo "dinheiro em espécie" não está lá a toa. Não é proibido quardar dinheiro em espécie em casa.

Carine Cristine

Carine Cristine

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Domingo | 25 abril 2010 | 21:36

Obrigada a vocês por ter sanado a minha dúvida.

Carine Gomes
Contadora

"Mais importante que adquirir uma grande sabedoria é a humildade na hora de transmiti-la." (Autor desconhecido)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade