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TRIBUTOS FEDERAIS

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ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA MG

Ingryd Leva Teixeira de Souza

Ingryd Leva Teixeira de Souza

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2020 | 15:48

Boa tarde, 
eu tenho uma duvida se alguém puder me ajudar ficaria muito agradecida, uma empresa ME do Simples Nacional do ramo agropecuário, revende medicamentos veterinários, sementes e etc, a mesma compra os medicamentos e as sementes fora do estado de mg, dando assim umas guias de DAE com valor muito alto, ela precisa mesmo recolher o ICMS antecipação de alíquota? ou é isento? ou a base de calculo que se utiliza para calcular a guia é diferente? tem alguma legislação especifica para esse tipo de empresa?

Ja pesquisamos na legislação, em convênios e protocolos, e não encontramos nada sobre entradas, compras fora do estado. Alguem sabe me dizer?!

Desde já agradeço.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2020 | 08:35

Bom Dia

Empresas do SN que compram  mesmo que para revenda de fora do estado estão sujeitas ao pagamento do DIFAL.

O pedido liminar foi deferido, razão pela qual as empresas optantes do Simples Nacional não estão obrigadas ao recolhimento do DIFAL ao efetuarem a venda interestadual de seus produtos. Entretanto, esta decisão não abarcou o DIFAL devido por estas empresas ao adquirirem produtos de outros estados.

A base de cálculo não é apenas um valor, como valor da mercadoria, precisa ver se tem IPI e etc...

Para cada UF que vc compra precisa consultar a legislação.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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