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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação Pis/Cofins Autopeças

Willian Ricardo da Silva

Willian Ricardo da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2020 | 15:34

Boa tarde pessoal!
A empresa que trabalho é fabricante de auto peças e tem retido nos pagamentos pelos clientes Pis e Cofins nas alíquotas de 0,1% e 0,5%. 
Os clientes nos enviam os comprovantes de retenções, porém alguns clientes não mandam. O que faço como esses créditos que não tenho o comprovante? posso continuar usando?
Muito obrigado!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2020 | 17:29

Boa tarde

Dê uma lida  § 3° do art. 36 da Lei n° 10.865/2004., por conservadorismo acredito que vc deve sim se creditar apenas de posse dos comprovantes.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2020 | 17:54

Willian,

Não se credita, eqto não receber os comprovantes, é o certo.

Eu não me creditaria, se vc é responsável por tomar esta decisão, é o mais correto.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
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Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.

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