x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 767

Faturamento superior a 4.800.000,00 em inicio de atividade

Lunardo Fagundes

Lunardo Fagundes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2020 | 16:51

Boa tarde!

preciso de um help, estou com uma situação bem diferente.

Temos uma empresa comercial -(venda pela internet) que iniciou em 19/08/2020 e excedeu o faturamento em mais de 20%.

Faturamentos: Agosto faturamento R$ 155.789,12
Setembro R$ 357.904.21
outubro R$ 664.931,85
Novembro R$ 1.006.213,01

Na apuração de 11/2020 considerando os últimos 12 meses e projeção  ela ainda esta dentro (RBT12 = 4.714.500,72) porem vai recolher o ICMS separado?
Na apuração de dezembro a RBT212 vai ser de R$6.554.515,57, pergunto ela esta excluída do simples de imediato? devo já calcular 12/2020 como presumido ou tenho que retroagir desde 08/2020? ou só em janeiro? preciso de uma orientação.

grato

Att,

Lunardo Fagundes 
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2020 | 17:19

Boa tarde

Quando a empresa excede em mais de 20% o limite e o sublimite (proporcional) no ano de sua constituição e os efeitos são retroativos a data da abertura.

Na apuração de 11/2020 considerando os últimos 12 meses e projeção  ela ainda esta dentro (RBT12 = 4.714.500,72) porem vai recolher o ICMS separado? Sim, por que excedeu o limite de R$ 3.600.000,00.

Na apuração de dezembro a RBT212 vai ser de R$6.554.515,57, pergunto ela esta excluída do simples de imediato? devo já calcular 12/2020 como presumido ou tenho que retroagir desde 08/2020? ou só em janeiro? Retroagir, pois excedeu no próprio ano da constituição.


Abç



Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2020 | 17:36

RBT é para quem é ME ou EPP, se sua empresa não estiver nestas modalidades o termo correto é RBA.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2020 | 08:00

Bom Dia

Não muda não.
É Receita Bruta Acumulada.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade