
Lunardo Fagundes
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde!
preciso de um help, estou com uma situação bem diferente.
Temos uma empresa comercial -(venda pela internet) que iniciou em 19/08/2020 e excedeu o faturamento em mais de 20%.
Faturamentos: Agosto faturamento R$ 155.789,12
Setembro R$ 357.904.21
outubro R$ 664.931,85
Novembro R$ 1.006.213,01
Na apuração de 11/2020 considerando os últimos 12 meses e projeção ela ainda esta dentro (RBT12 = 4.714.500,72) porem vai recolher o ICMS separado?
Na apuração de dezembro a RBT212 vai ser de R$6.554.515,57, pergunto ela esta excluída do simples de imediato? devo já calcular 12/2020 como presumido ou tenho que retroagir desde 08/2020? ou só em janeiro? preciso de uma orientação.
grato
Lunardo Fagundes