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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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E.David

E.david

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo Financeiro
há 4 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2020 | 06:34

Bom dia, 

O sócio de uma Empresa no Simples Nacional , todo mês coloca na Empresa o valor do Plano de saúde, uma vez que a Empresa esta sem faturamento. Esse valor e contabilizado como CREDITOS DE PESSOA LIGADA.
Hoje esse valor estar em torno de $ 89.000,00.
Temos que transformar esse valor Mutuo, se positivo, como seria o calculo do imposto. Podemos considerar como AFAC ou deixo como esta ate encerrar as atividades.

Agradeço a opinião dos colegas.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2020 | 08:51

Bom Dia

Não há incidência de IOF quando o mutuante for pessoa física, conforme disposto pela Solução de Consulta n° 076/2012.

Entendo não ser AFAC por que o valor é utilizado para pagar o Plano de Saúde.

Deixa como está até encerrar (minha opinião).

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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