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IRPJ na aquisição do imobilizado

Felipe

Felipe

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Financeiro
há 4 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2020 | 11:38

Bom dia,

Minha empresa fez uma aquisição de um terreno, que vai entrar no imobilizado, do valor total foi dada um entrada e mais 20 parcelas, destas parcelas todo mês ela é corrigida pelo  IGPM.
Minha duvida é: preciso reter imposto de renda sobre o IGPM?

Obrigado.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2020 | 10:33

Bom Dia

Não.
Não existe o fato gerador do imposto de renda neste caso.
O fato gerador é a renda, ou seja, o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, e os proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no conceito de renda. Contribuinte é o titular da renda ou dos proventos.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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