Walter Roberto Maria
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Sou contador de uma empresa imobiliária que administra uma locação de imóvel locado para PJ, propriedade de 4 herdeiros.
Durante 7 meses o locatário depositou o aluguel em juízo, sem efetuar a retenção na fonte. O juiz autorizou o levantamento dos valores individualmente para os 4 herdeiros, sem passar pela contabilidade da imobiliária. Nossa dúvida é: cada herdeiro deve fazer seu carnê leão com os valores recebidos ou a inquilina PJ deve efetuar o recolhimento do imposto retido na fonte, solicitando aos herdeiros a devolução da aliquota correspondente?