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Retenção na fonte de aluguel pago por PJ a PF

WALTER ROBERTO MARIA

Walter Roberto Maria

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2020 | 15:31

Sou contador de uma empresa imobiliária que administra uma locação de imóvel locado para PJ, propriedade de 4 herdeiros.
Durante 7 meses o locatário depositou o aluguel em juízo, sem efetuar a retenção na fonte. O juiz autorizou o levantamento dos valores individualmente para os 4 herdeiros, sem passar pela contabilidade da imobiliária. Nossa dúvida é: cada herdeiro deve fazer seu carnê leão com os valores recebidos ou a inquilina PJ deve efetuar o recolhimento do imposto retido na fonte, solicitando aos herdeiros a devolução da aliquota correspondente?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2020 | 09:34

Bom Dia

Quando uma pessoa jurídica realizar contrato de locação e utiliza imóvel de pessoa física, a cada pagamento realizado deverá haver a retenção de imposto de renda na fonte a título de antecipação do imposto devido (Instrução Normativa RFB 1.500/2014 Art. 22).


A inquilina PJ deve efetuar o recolhimento do imposto retido na fonte, solicitando aos herdeiros a devolução da alíquota correspondente? Sim, se não houve a retenção, o acerto deve ser assim, penso eu.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

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