
Leonardo Gasparini
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde à todos!
Estou com uma dúvida a respeito e ganho de capital na alienação de imóvel por parte de um cliente, na seguinte situação:
Adquirido um lote no valor de R$ 70.000,00 em 2006 em 2 pessoas. Nas respectivas declarações está devidamente lançado para cada um o
valor de R$ 35.000,00 referente a 1/2 do valor do mesmo.
O lote foi vendido em novembro de 2020 por R$ 360.000,00.
Simulei o ganho de capital no programa GCAP 2020 conforme as condições da alienação, mas em nome de apenas um CPF, só para ver quanto daria
de imposto a pagar no mês subsequente à venda.
Minha dúvida é: Posso gerar um DARF total em nome de um dos donos ou terá que ser feito em separado para cada um, proporcionalmente?
Obrigado aos que puderem ajudar.