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Ganho de capital em alienação de imóvel

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2020 | 16:15

Boa tarde à todos!
Estou com uma dúvida a respeito e ganho de capital na alienação de imóvel por parte de um cliente, na seguinte situação:
Adquirido um lote no valor de R$ 70.000,00 em 2006 em 2 pessoas. Nas respectivas declarações está devidamente lançado para cada um o
valor de R$ 35.000,00 referente a 1/2 do valor do mesmo.
O lote foi vendido em novembro de 2020 por R$ 360.000,00.
Simulei o ganho de capital no programa GCAP 2020 conforme as condições da alienação, mas em nome de apenas um CPF, só para ver quanto daria
de imposto a pagar no mês subsequente à venda.
Minha dúvida é: Posso gerar um DARF total em nome de um dos donos ou terá que ser feito em separado para cada um, proporcionalmente?
Obrigado aos que puderem ajudar.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2020 | 09:29

Se há dois proprietários, haverá apuração separada de dois ganhos, mesmo porque podem haver condições subjetivas de isenção individual, no caso, apenas a regra de uma única operação abaixo de 440mil nos últimos 5 anos.
Dois darfs com dois cpfs.



LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2020 | 09:09

Obrigado Salvador.
E como fica a geração dos DARFs? A venda foi parcelada em 3 vezes iguais. A primeira recebida no ato da venda (novembro), a segunda em dezembro e a terceira será em janeiro/2021.
Como no programa GCAP 2020 só é possível informar o recebimento de parcelas dentro do ano corrente, ao simular o DARF, já sai a primeira com vencimento para 30/12/2020 (referente à parcela recebida em novembro). Em janeiro/2021 eu gero a segunda no próprio GCAP 2020? E a terceira e última eu terei que baixar o GCAP 2021 e gerar o último DARF com vencimento para fevereiro?
É isso?

JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2021 | 11:00

bom dia
tenho umas dúvidas em relação ao pagamento do ganho de capital de uma operação parecida com a citada acima agora em 2021 e gostaria da ajuda dos colegas ...
1 - em venda feito de forma parcelada é possível efetuar o pagamento do imposto total a vista ?? para evitar de ficar preenchendo o aplicativo de ganho de capital nos anos seguintes .... se colocar no contrato o recebimento com cheques pré datados conta como recebimento a prazo também ??? ou colocar a vista e ficar com os cheques porém só desconta-los no futuro ??
2 - caso não seja possível efetuar o pagamento a vista no caso acima, como deverá ser preenchido o GCap do ano seguinte ? só importar a do ano anterior ou refazer uma nova somente com os pagamentos ano atual ??

aguardo ... obrigado

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2021 | 12:31

Caro João.
Para você pagar todo o imposto de uma única vez, basta informar no GCAP que o recebimento foi à vista. Depois gere o DARF (que vence sempre no mês subsequente).
Mas mesmo que você coloque como recebimento parcelado, dá para gerar todos os DARFs de cada competência e pagá-los de uma vez. Agora, se o parcelamento for além de 2021, você só consegue gerar os DARFs referentes a 2022 no ano que vem, e sim, consegue importar do ano anterior.
Espero ter ajudado mais do que complicado...rs.
Abraço.

OLGA FERREIRA DA SILVA

Olga Ferreira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 22 abril 2022 | 10:06

Bom dia!

Alguém para tirar minha dúvida?
Estou fazendo uma apuração de ganho de capital na venda deum imóvel de um cliente e tenho a seguinte dúvida: 1 - Venda do imóvel e escritura – 16/02/2022 no valor R$ 800.000,00
2 - Aquisição R$ 500.000,00
3 – Compra de outro imóvel no valor de R$ 525.000,00 em 15/04/2022e escritura será registrada em 26/04/2022.
4 – Quando coloquei as informações no GGAP 2022 apurou umganho de R$ 4.098,00, qual será o vencimento do imposto? Posso considerar 31/05/2022?

Obrigada,
Olga Ferreira

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