
Bruno Borges Andrade
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBom dia.
Um cliente fez a aquisição de um software do tipo ERP e recebeu uma nota fiscal de serviços de desenvolvimento e licença de software, minha dúvida é, cabe retenção de IRRF e PCC para essa nota, ou posso enquadrar como sendo Software de Prateleira que não sofre retenção, visto ser um software vendido a diversos outros clientes.
Att. Bruno