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DÚVIDA DESENQUADRAMENTO DE MEI

Italo Mendes

Italo Mendes

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 3 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2020 | 12:08

Boa tarde meus caros, após ler algumas discussões aqui no portal permaneço com uma dúvida relacionada ao MEI.  

Abri um MEI em JULHO/2020, pelo fato de ter aberto o MEI em Julho meu limite anual é automaticamente reduzido para R$: 40.500,00 para o restante dos meses até acabar o ano corrente? 

De  JULHO/2020 até agora DEZEMBRO/2020 atingimos o faturamento de R$: 79.000,00 ou seja batemos nos 6 meses iniciais quase o limite anual de faturamento. Gostaria de saber se devo proceder com o desenquadramento mesmo não tendo atingido os R$: 81.000,00 e de que forma devo fazer.

Agradeceria demais pelo esclarecimento dos amigos deste portal. 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2020 | 13:41

Boa tarde

O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.

O MEI deverá solicitar, obrigatoriamente, o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal do Brasil. 

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Italo Mendes

Italo Mendes

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 3 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2020 | 13:57

Telma boa tarde, agradeço demais pela sua contribuição mas ainda ficou a dúvida com relação se devo mesmo pedir o desquadramento na minha situação que acho um pouco especifica.
Levei essa mesma dúvida para um contador em minha cidade e o mesmo me explicou de forma totalmente diferente do que já havia lido por aqui. A explicação dele é que o limite de R$: 81.000,00 anual começa a valer de acordo com a data de abertura da empresa, EX: se a empresa foi aberta em JULHO/2020 o limite anual seria calculado até JULHO/2021 e não ao final do ano de exercício.  

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2020 | 14:21

Veja bem, se em 6 meses vc "quase" atingiu o limite, desenquadre imediatamente.

Me parece que vc não tem escolha.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2020 | 14:45


Boa tarde

Italo, o limite de R$ 81.000,00 é dentro ano calendário,   01/01/2020 a 31/12/2020.
Como você atingiu o seu limite anual que foi de R$ 40.500,00 e também somando os 20% (o que a lei permite) você obrigatoriamente tem que se desenquadrar do MEI por ter ultrapassado o limite anual.
Com o desenquadramento você deixará de ser MEI e, terá outro tipo de natureza jurídica (por exemplo LTDA UNIPESSOAL) e será tributado pelo simples nacional de acordo com as tabelas do SIMPLES, desde a sua constituição até o final do ano , e com atualização de juros/multa.

Cezar Silveira
paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2020 | 16:26

Só complementando a resposta do Cezar, vc não precisa alterar a natureza juridica, pois todo MEI é Empresario Individual e não é obrigatorio essa mudança e lembrando que como vc ultrapassou acima de 20% é como vc tivesse aberto como MEI de forma irregular, pois terá todas as obrigações em atraso como se fosse uma empresa normal optante do simples

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