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TRIBUTOS FEDERAIS

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Serviços prestados para empresa fora do Pais

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2020 | 13:43

Estou com uma situação, uma empresa de consultoria está prestando serviços no Brasil porém para empresa fora do Pais, como fica a emissão de notas e os impostos neste caso?

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2020 | 11:57

Bom dia Marcela
Para que haja isenção dos impostos, o serviço precisa ter resultado fora do Brasil. Caso contrário não há nenhuma isenção. Mesmo o tomador sendo fora do Brasil. 
Com base no seu questionamento, o resultado do serviço será dentro do Brasil, logo, não terá insenção.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]

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