
Paulo Klein
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá colegas.
Uma funerária, simples nacional, as urnas (caixões), coroa de flores, etc, ao fazer parte do funeral (ou seja, a funerária vende o "pacote" (caixão, coroas, arrumação do corpo)), serão tributadas no anexo III pelo valor total do "pacote"?
Já se for vendidos caixões avulsos (e não haja o funeral na sede da funerária), estes serão tributados no anexo I.
É assim mesmo?
Obrigado.