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TRIBUTOS FEDERAIS

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Funerária x Simples Nacional

Paulo Klein

Paulo Klein

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2020 | 14:47

Olá colegas.
Uma funerária, simples nacional, as urnas (caixões), coroa de flores, etc, ao fazer parte do funeral (ou seja, a funerária vende o "pacote" (caixão, coroas, arrumação do corpo)), serão tributadas no anexo III pelo valor total do "pacote"?
Já se for vendidos caixões avulsos (e não haja o funeral na sede da funerária), estes serão tributados no anexo I.
É assim mesmo?
Obrigado.

Veronica Nascimento

Veronica Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2020 | 17:42

Olá
Eles deverão fazer a venda das urnas, flores, vestimenta, etc sempre com NF de Mercadoria e os demais serviços como arrumação dos corpos, organização, preparo de documentação etc pela NF de serviços. 
Fazendo assim a distinção de cada item coberto pelo pacote. 
A tributação será por cada uma das naturezas. 

 Caso o cliente queira justificar que não apresenta o serviço dessa maneira para seus clientes e não queira fazer dessa forma, não deixe de mostrar a ele como as tabelas são diferentes, sem dúvidas vai preferir tributar as mercadorias da forma correta depois disso. 

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