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Desenquadramento MEI excesso 20%

fabiola

Fabiola

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2020 | 11:49

Esperamos que todos estejam bem!

Chegou uma empresa que em junho de 2020, excedeu os 20% do valor permitido para faturamento do MEI, ela ultrapassou os  R$ 97.200,00, assim, fizemos a exclusão do MEI e esta como simples nacional dede 01/01/2020...

Nossa duvida esta em relação ao calculo do DAS regime de competência, retroativo: devemos gerar o DAS conforme o faturamento, sem descontar o valor do DASMEI recolhido ? o valor do DASMEI recolhido devemos pedir restituição ? não encontramos material sobre o assunto.

agradecemos.

Fabíola Helena de Abreu Rodrigues
Taubaté, berço do imortal Monteiro Lobato.
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2020 | 17:48

Boa Tarde

Se o faturamento ultrapassar o valor de R$ 81 mil, que é o limite de faturamento da MEI, mas se limitar a R$ 97.200,00, o seu negócio passará a se enquadrar na categoria de microempresa. Nessa situação, ele continuará recolhendo o DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) na condição de MEI até o mês de dezembro do ano em exercício, mas recolherá, também, um DAS complementar.

Esse DAS complementar incide sobre o excesso de faturamento e deve ser recolhido no mês de janeiro do ano subsequente. A partir de então, o antigo MEI recolherá na condição de microempresário, também na categoria do Supersimples. Neste caso, os percentuais são de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento mensal. Isso se a atividade é exercida for, respectivamente, no comércio, na indústria ou em serviços.

Ocorre que, se o faturamento for superior a R$ 97.200,00 (R$ 81 mil de teto da MEI + tolerância), mas inferior a R$ 360 mil, ele ainda será enquadrado como microempresário. No entanto, se o faturamento permanecer entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, o empreendimento se torna uma Empresa de Pequeno Porte.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
fabiola

Fabiola

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2020 | 08:17

Telmao obrigada pelas informações,

Nossa duvida perdura quanto ao calculo do DAS regime de competência, retroativo: devemos gerar o DAS conforme o faturamento, sem descontar o valor do DASMEI recolhido ? o valor do DASMEI recolhido devemos pedir restituição ? não encontramos material sobre o assunto.

caso tenha essa vivência poderia nos orientar? obrigada

Fabíola Helena de Abreu Rodrigues
Taubaté, berço do imortal Monteiro Lobato.

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