
Fabiola
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Esperamos que todos estejam bem!
Chegou uma empresa que em junho de 2020, excedeu os 20% do valor permitido para faturamento do MEI, ela ultrapassou os R$ 97.200,00, assim, fizemos a exclusão do MEI e esta como simples nacional dede 01/01/2020...
Nossa duvida esta em relação ao calculo do DAS regime de competência, retroativo: devemos gerar o DAS conforme o faturamento, sem descontar o valor do DASMEI recolhido ? o valor do DASMEI recolhido devemos pedir restituição ? não encontramos material sobre o assunto.
agradecemos.
Taubaté, berço do imortal Monteiro Lobato.