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TRIBUTOS FEDERAIS

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Regime de caixa, simples nacional

Gabrielly Silva

Gabrielly Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2020 | 10:46

Bom dia,
Tenho uma duvida sobre uma empresa que é simples nacional, e tem regime caixa.
A empresa realiza operação de venda ou serviço e parcela no cartão de credito, mas antecipa o recebimento do valor no banco mediante a pagamento de juros;
Devo declarar no caixa o valor da parcela mensal ou o valor antecipado total?

Obrigada!

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2020 | 11:09

Bom dia Gabrielly 
O regime caixa é considerado e tributado apenas no momento de recebimento. Mesmo sendo parcelado porém seu cliente antecipa o recebimento, eu entendo e vejo mais coerência ser tributado o valor antecipado. Valor que já está no fluxo da empresa.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]

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