
Marisa Galvao
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
DACON - 2.3 - Informações na Ficha 15A e Ficha 30
Determinada empresa tributada pelo Lucro Presumido no regime cumulativo, tem retenções de contribuições superiores ao valor efetivamente devido. Temos, por exemplo, a seguinte situação com relação às retenções de contribuições de PIS e COFINS:
Competência Janeiro de 2010:
Ficha 15A - linha 09
Total do PIS/Pasep apurado no mês 1.000,00
Deduções - linha 12
PIS/Pasep retido na fonte p/PJ direito privado 2.000,00
Outras deduções - linha 3.000,00
(valores de retenção sofridos de meses anteriores )
Linha 21
Contribuições para o PIS a Pagar - Faturamento (4.000,00)
Indagações:
1) O valor informado na linha 12 deve obrigatoriamente "fechar" e ficar igual aos valores informados na FICHA 30 - Informações?
2) Devem ser informadas retenções na linha 12, mesmo que sejam superiores ao valor devido?
3) Outras Deduções - linha 20: são retenções de meses anteriores aproveitadas como dedução no mês corrente. Devem ser informadas somente quando forem utilizadas? Ou mesmo que não tenha contribuição devida, deve constar a informação?
4) Está correto que na linha 21 conste valor "negativo" ( e o programa não acusa "erro"); e este valor deverá no mês seguinte ser informado na linha 20 como Outras Deduções?
Agradeço antecipadamente.