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TRIBUTOS FEDERAIS

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Planejamento Tibutário - Bonus ou PLR ou PPR o que compensa ?

rafael rodrigues

Rafael Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 4 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2020 | 14:22

Prezados, Boa Tarde ! 

Somos uma empresa lucro real, e hoje pagamos bônus e queremos mudar para PLR ou PPR.

A empresa hoje lança os bônus nas despesas operacionais e depois depois na adição para o IRPJ.

O PPR eu sei que entra também nas despesas operacionais e não sei se entra nas adições ou exclusões para base de cálculo do IRPJ.

Quero fazer uma analise tributária para demonstrar que compensaria mais pagar o PPR do que bônus.
Eu sei que o PPR não incide encargos trabalhista e previdênciária.
Só IRRF fonte. 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2020 | 16:03

Boa tarde

O PLR é dedutível, porém, está ligado ao lucro da empresa.
O PPR é destinado ao funcionário por atingir metas e também é dedutível, então, acredito que o PPR é mais vantajoso à empresa.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
rafael rodrigues

Rafael Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 4 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2020 | 16:13

Telma, Boa Tarde ! 

Perfeito, creio que seja mais vantajoso mesmo, porém uma dúvida, este PPR ficaria também sujeito a IRPJ e CSLL nas seguintes condições:

IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA

A pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real poderá deduzir, como despesa operacional, as participações atribuídas aos empregados nos lucros ou resultados, dentro do próprio exercício de sua constituição.

Assim, não há necessidade que a participação esteja “paga” para que seja dedutível, podendo ser contabilizada nos balancetes ou balanço, segundo o regime de competência.

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

Como no Imposto de Renda, admite-se a dedução, como despesa operacional, para fins de CSLL sobre o Lucro Real, da participação dos trabalhadores, dentro do próprio exercício.

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