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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Sidnei da Silva Oliveira

Sidnei da Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 1 abril 2010 | 19:00

Saudações a todos!!!!!!!!!
Estou fazendo a DIRPF de um conhecido que possui um recibo do Banco do Brasil, referente a parcela de um precatório. Sendo a data da parcela 27.01.2009 e a data do resgate: 12.01.2010. A dúvida é seguinte: essa informação deve entrar na DIRPF 2010 - exercício 2009 (pela data da parcela) ou somente na DIRPF 2011 - exercício 2010 (pela data do resgate). Grato pela atenção de todos.

Sidnei Oliveira

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 2 abril 2010 | 17:08

Boa tarde Sidnei,

Os rendimentos representados por esta parcela e a retenção do imposto de renda (se devida) só aconteceram em 2010, portanto este contribuinte deverá prestar contas apenas na DIRPF de 2011 (ano-base 2010).

Se assim não fosse, o salário referente ao mês de Dezembro/2009 pago em Janeiro/2010, deveria constar do Informe de Rendimentos do Ano de 2009 e não do de 2010.

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