FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Ale
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2020 | 08:04
Bom dia, peço desculpas aos moderadores se já existir um tópico a respeito do assuntos, mas consultei e não achei nada. Atualmente na empresa aonde eu trabalho, adotamos os seguintes procedimentos para retenção de impostos: Verificamos o enquadramento da empresa, o serviços prestados e o CNAE entre nota e CNPJ.
O auditor que verifica nossos procedimentos alegou que o mais importante na analise é o serviço prestado, e o CNAE não é importante para retenção, embora pelo Simples Nacional o CNAE é parte da consulta para verificar a retenção ou não do INSS. Minha pergunta ao colegas: O CNAE realmente não tem importância? Caso positivo teríamos uma legislação a respeito do assunto.
Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2020 | 10:45
Bom dia Ale
O que realmente importa é o código do serviço prestado. Esse processo que você realiza, demanda muito tempo e dependendo do movimento da empresa, pode atrasar bastante o lado de vocês.
Att
Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
ricardodimitri@yahoo.com.br
Ale
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2020 | 11:07
Muito obrigado pela resposta. Mas em relação a retenção de INSS, na qual observa-se o Cnae?
Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2020 | 13:42
Ale
Também pelo código de serviço. O fato gerador da retenção de INSS é a cessão de mão de obra. Se você observar que o serviço teve a cessão de mão de obra porém emitido em código diferente (pode acontecer), solicite a correção para o código correto e o destaque dos devidos impostos.
Att
Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
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Wagner Woelke
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2020 | 15:51
Boa tarde!
Aproveitando este importante tópico criado pelo colega, gostaria de expor uma situação relativo a IRRF retido s/pro labore de sócio de empresa do SIMPLES NACIONAL.
Houve a retenção do imposto e o recolhimento via DARF emitido via SICALC.
A dúvida:
Como informar a Receita Federal da retenção?
Via DCTF não dá, pois a empresa é do SIMPLES NACIONAL, mas não é optante do CPRB.
Alguém teria algum comentário?
Grato
Wagner Woelke
Ale
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2020 | 11:02
Sr. Wagner, bom dia. Esta retenção tem que ser informada na DIRF.