Junior
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeOlá bom dia á todos!
Como é a primeira vez que estou preenchendo o programado do GCAP, estou com uma dúvida referente ao ganho de capital pessoa física na alienação de bens imóveis.
A dúvida é a seguinte: Tenho um cliente que vendeu o imóvel residencial dele por R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e parte desse dinheiro foi aplicado em outro imóvel residencial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) tudo isso dentro dos 180 dias (Lei 11.196/05 Art. 39).
Vendeu: 25/01/2020
Comprou: 30/01/2020
Dentro do programa GCAP na aba ''Cálculo do imposto'' eu estou lançando as parcelas conforme o contrato de compra e venda, então conforme o meu cliente vai recebendo ele também já vai aplicando no outro imóvel e eu vou gerando a guia do ganho de capital.
Acontece que a partir da 7° parcela(mês) que lancei, o programa me da a seguinte mensagem: Não é permitida a aplicação da redução presente no art. 39 da lei 11.196, de 2005 em parcelas, decorrido período superior a 180 dias da data de alienação do imóvel.
Alguém poderia me ajudar? Pois pensei que essa Isenção do Art. 39 seria apenas o período que tinha para adquirir outro imóvel e não somente 6 meses no recebimento e aplicação de outro bem.