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Transportadora Lucro Presumido - Exclusão do Pedagio da Base de calculo do Pis e da Cofins

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2020 | 11:59

Por não se tratar de crédito a ser utilizado no sistema não cumulativo, o vale pedágio pode ser excluído da base de cálculo do frete por empresas do lucro presumido..
art 29 da IN 1911/19
Art. 29. Os valores recebidos a título de vale-pedágio, pelas empresas transportadoras de carga, podem ser excluídos da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (Lei nº 10.209, de 2001, art. 2º).

Parágrafo único. Os valores de que trata o caput devem ser destacados em campo específico no documento comprobatório do transporte (Lei nº 10.209, de 2001, art. 2º, parágrafo único).



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