
José Gonçalves de Paulo
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBom dia,
Amigos, a empresa na qual trabalho recebeu uma boa quantia advinda do condomínio onde possui unidades. Recurso este que o condomínio recebeu em um processo de vícios construtivos e distribuiu aos proprietários das unidades, pois o valor é alto e não há carência de caixa no condomínio. Minha pergunta: eu tributo esse recebimento aqui na empresa (lucro presumido) como um ganho financeiro, recolhendo IR e CSLL no trimestre? É isso mesmo? Obrigado a todos.
José Gonçalves