Roberval Donizeti Barbieri
Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)Tenho um cliente que em sua propriedade, passou uma linha de transmissão de eletricidade. Ele entrou com uma ação contra a proprietária da linha pleiteando indenização. O juiz da comarca determinou um depósito por parte da empresa proprietária da linha de transmissão. O meu cliente entrou com uma liminar e consegui levantar este dinheiro para a sua conta bancária e está usando o mesmo. A empresa proprietária da linha não reteve o IMPOSTO DE RENDA devido. Pergunto, o meu cliente é obrigado na sua declaração anual oferecer os levantados à tributação? Em caso positivo, continuo a perguntar. E se ele perder a ação e for obrigado a devolver o respectivo valor, como ficará o IR por ele pago?
Na certeza de respostas agradeço antecipadamente