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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2020 | 11:11

Bom dia a todos,

Tenho um cliente que foi excluído do Simples Nacional em 2015 e não enviou as DCTF's dos anos abaixo, e agora quer encerrar a empresa.

2015 - JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2016 - JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2018 - JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2020 - JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL

Tenho que fazer uma declaração por ano de inatividade, correto?

Qual é o valor da multa? A empresa é uma ME.

Desde já agradeço.

__________________________ Diagnóstico Fiscal na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2020 | 15:27

Agnaldo Lima, boa tarde.

Colega, se ele quer baixar a empresa e se ela continuar com essas pendências não for nenhum problema para ele, simplesmente não faça nada com elas. Somente realize a baixa e entregue o que tem que entregar referente a baixa.

Essas declarações irão ser eliminadas automaticamente após 5 anos contados de cada exigência, ou seja, em 2025 vai estar tudo limpo, sem ter que pegar nada.

Agora, se ele quiser resolver pra ficar tudo limpinho, dai sim, você tem que fazer uma declaração inativa para cada ano.

Porém, detalhe: referente ao ano de 2015 você ainda entregará a DSPJ Inativa 2016. Somente a partir do ano base de 2016 é que você deverá entregar a DCTF Inativa em janeiro de cada ano. O valor da multa é o mesmo, R$ 200,00 com desconto de 50% se pagar dentro de 30 dias. Somente não esqueça na hora de entregar a DCTF de mancar a opção de inatividade.

Outro detalhe, o que aconteceu no ano de 2017 que não está na relação?

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
GABRIEL DE ALMEIDA ARAUJO

Gabriel de Almeida Araujo

Prata DIVISÃO 2 , Diretor(a) Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2020 | 17:28

Boa tarde.

Bom eu fiz isso com uma empresa aqui nossa, enviei todos os meses sem movimento. Após solicitei a baixa da empresa, nesse caso não chegou a cobrança e a empresa foi baixada com sucesso.

Atenciosamente,
Gabriel de Almeida
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2020 | 09:14

Gabriel de Almeida Araujo, bom dia.

Colega, verifica a situação fiscal dessa empresa! A cobrança da multa é automática no momento da entrega em atraso. Não é gerado o DARF no momento, somente sai as instrução para preenchimento. Mas o auto é gerado NA HORA.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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