José Lino Filho
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José Lino Filho
Iniciante DIVISÃO 5 , Consultor(a) TécnicoSalvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)Colega
A lei 10833/2003 diz que é preciso um convenio com os municípios:
Art. 33. A União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, poderá celebrar convênios com os Estados, Distrito Federal e Municípios, para estabelecer a responsabilidade pela retenção na fonte da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, mediante a aplicação das alíquotas previstas no art. 31, nos pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações dessas administrações públicas às pessoas jurídicas de direito privado, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral.
Até agora não se tem notícia de nenhum convênio firmado com nenhum Estado ou municipio.
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