Ricardo,
Para as empresas que não se enquadram no Simples, deve-se sim optar pelo regime de tributação "Lucro Real" ou "Lucro Presumido."
No Lucro Real , os impostos são calculados com base na realidade dos negócios da empresa, considerando-se todas as receitas, menos todos os custos e despesas da empresa, observando as leis comerciais e fiscais. Estão obrigadas a optar por esse regime, as empresas com receita anual superior R$ 48 milhões, como Bancos Comerciais, Bancos de Investimentos, empresas que tiveram lucro, rendimentos, investimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior, ou ainda empresas que autorizadas pela legislação tributária, esufruam de benefícios e isenções fiscais. Quando analisado somente o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Sobre o Lucro (CSLL), na maioria dos casos é a melhor opção, porque a empresa somente paga os referidos tributos quando obtém lucro.
No Lucro Presumido, os impostos são calculados com base em um percentual estabelecido sobre o valor do faturamento, independentemente se a empresa teve lucro ou não. Nesse regime, o Fisco calcula o Imposto de Renda sobre um lucro estimado em 32% da receita bruta para o setor de serviços. Quanto a apuração da CSLL, o percentual é também de 32% para prestação de serviços. Pode optar por esse regime as empresas que tiverem receita bruta até R$ 48 milhões e que não estejam obrigadas a tributação do regime do lucro real em função da atividade exercida.
Antes de fazer a escolha, é essencial considerar todos os demais tributos, não só o peso do Imposto de Renda e da Contribuição Social.
Att.
Taíse