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TRIBUTOS FEDERAIS

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TAÍSE DE F S DO AMARAL

Taíse de F s do Amaral

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 5 abril 2010 | 16:19

Ricardo,

Boa Tarde!

É necessário conhecer algumas particularidades desta empresa para se obter uma resposta com precisão. Em qual regime de apuração fiscal a empresa está enquadrada, por exemplo. Por qual motivo ela não obteve faturamento, se está ativa, qual o ramo de atividade, se comércio, prestadora de serviço, entre outras.

As declarações e obrigações acessórias são bem específicas. E todas elas devem ser transmitidas independente de haver faturamento ou não, para isso existem as declarações inativas ou negativas (sem movimento).

Se desejar, envie mais informações.


Taíse de Freitas
Analista Fiscal

Ricardo Nascimento

Ricardo Nascimento

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 01:04

Taíse bom dia ,na verdade tenho pouca experiencia
e tenho um amigo que pediu pra fazer um levantamento de quanto
ele gastaria por mes com uma firma de prestação de serviços de assessoria e gestão empresarial ,sei q não poderá ser pelo simples, ai sugiu a duvida em lucro real ou lucro presumido qual se enquadra e quais as obrigaçoes , visto q não terá funcionario e talvez nem faturamento nesse inicio , desde agredeça a ajuda ... Ricardo

e-mail @Oculto

TAÍSE DE F S DO AMARAL

Taíse de F s do Amaral

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 11:07

Ricardo,

Para as empresas que não se enquadram no Simples, deve-se sim optar pelo regime de tributação "Lucro Real" ou "Lucro Presumido."

No Lucro Real , os impostos são calculados com base na realidade dos negócios da empresa, considerando-se todas as receitas, menos todos os custos e despesas da empresa, observando as leis comerciais e fiscais. Estão obrigadas a optar por esse regime, as empresas com receita anual superior R$ 48 milhões, como Bancos Comerciais, Bancos de Investimentos, empresas que tiveram lucro, rendimentos, investimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior, ou ainda empresas que autorizadas pela legislação tributária, esufruam de benefícios e isenções fiscais. Quando analisado somente o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Sobre o Lucro (CSLL), na maioria dos casos é a melhor opção, porque a empresa somente paga os referidos tributos quando obtém lucro.

No Lucro Presumido, os impostos são calculados com base em um percentual estabelecido sobre o valor do faturamento, independentemente se a empresa teve lucro ou não. Nesse regime, o Fisco calcula o Imposto de Renda sobre um lucro estimado em 32% da receita bruta para o setor de serviços. Quanto a apuração da CSLL, o percentual é também de 32% para prestação de serviços. Pode optar por esse regime as empresas que tiverem receita bruta até R$ 48 milhões e que não estejam obrigadas a tributação do regime do lucro real em função da atividade exercida.

Antes de fazer a escolha, é essencial considerar todos os demais tributos, não só o peso do Imposto de Renda e da Contribuição Social.


Att.


Taíse



TAÍSE DE F S DO AMARAL

Taíse de F s do Amaral

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 16:13

Oi Ricardo,


Em se tratando de uma empresa prestadora de serviços não apta a se enquadrar no Simples Nacional, e de acordo com as informações citadas,
considerando ser uma empresa de pequeno porte, que não terá grandes despesas/custos, acredito que esta empresa deva ser enquadrada no "Lucro Presumido".

Os impostos devidos são: IRPJ (imposto de renda), CSSL (contribução social), PIS e COFINS na esfera Federal,
ICMS na esfera Estadual e ISS (imposto sobre serviços) na esfera Municipal.
Porém, não havendo faturamento, não será devido nenhum desses impostos.

As declarações devidas são: DIRPJ, DCTF e DACON na esfera Federal, DMA na esfera Estadual e DMS na esfera Municipal. E devem ser transmitidas independente de haver faturamento ou não.


Taíse de Freitas

Ricardo Santos

Ricardo Santos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 17:51

prezado Ricardo Nascimento,

Acerca do regime de tributação talvez pra esse momento será Lucro Presumido. em relação aos impostos são todos esses elencados por nossa colega Taíse,

Suponhamos que a empresa fature R$ 1.000,00 num determinado mês, os impostos devidos será da seguinte forma:

Pis (0,65%) = 6,50
Cofins (3 %) =30,00
CSLL (2,88 %) = 28,8
IRPJ (4,8 %) = 48,00

o ISS vc terá que aplicar a alíquota da sua cidade que pode variar entre 2 e 5% sobre o faturamento.

observar na legislação tributária estadual e municipal as demais obrigações pertinentes a sua cidade/estado. pois cada estado tem legislação diferente e isso gera algumas obrigações.

Sugestão: procure um profissional contábil para fazer um planejamento tributário/financeiro da empresa.

espero ter contribuído

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