Recebi em agosto de 2010 valor referente a ação trabalhista. Ainda que na mesma sentença o juiz obrigasse o Banco do Brasil (detentor dos valores em depósito judicial, embora não fosse este o réu condenado ao pagamento) a recolher o IRRF, isto não foi feito em 2010.
Ao necessitar da declaração de rendimentos da fonte pagadora da ação para proceder a minha declaração de IR, descobri no BB que o meu cpf não constava da DIRF da instituição e que o valor referente ao IRRF da ação permanecia depositado na conta juizo. Para minha supresa, além da sentença o BB alegou a necessidade de um ofício do juiz para o recolhimento do DARF e quitação do imposto. O juiz expediu o ofício em 31/03/2011, o PAB do BB que faz o processo de recolhimento recebeu das minhas mãos uma cópia no dia 27/04/2011. Provavelmente o imposto estará recolhido até sexta, 29. No entanto o gerente já adiantou que isso só estará lançado na DIRF do BB de 2011, ou seja, a declaração de rendimentos para mim, disponível em 2012. Minha declaração já foi remetida com direito a retiificação e restituição (e provável malha fina). Declarei tanto o valor recebido em 2010 quanto o IRRF que está sendo oficialmente recolhido aos cofres da RFB somente em 2011. Fiz correto? É certo que o BB lançe os meus dados somente na DIRF 2011, não cabe uma retificação na sua DIRF 2010? Como faço?