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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção na nota fiscal de serviço de Cooperativa

Daiane Almeida Santos

Daiane Almeida Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2020 | 08:42

Bom dia!

Tomamos um serviço de agronomia e consultoria, listado no código 7.01 de uma cooperativa de trabalho, não optante pelo simples nacional. Sabemos que há a isenção do CSLL conforme IN SRF nº 459/2004artigo 5º
Porém, a cooperativa não destacou a retenção do IRRF, enviando uma declaração alegando que "os resultados ou sobras decorrentes de atos cooperativos não são tributáveis pelo IRPJ, conforme lei nº 5.764/71".

Minha dúvida é se realmente serviços prestados por cooperativas são isentos do CSLL e do IRRF mesmo.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Sábado | 19 dezembro 2020 | 22:29

Daina

Porém, a cooperativa não destacou a retenção do IRRF, enviando uma declaração alegando que "os resultados ou sobras decorrentes de atos cooperativos não são tributáveis pelo IRPJ, conforme lei nº 5.764/71".
São duas coisas diferentes. De fato as cooperativas são Isentas dos impostos federais proveniente receitas advindas com operações com seus cooperados.

A questão dos serviços tomados por tais organizações nada têm a ver com a isenção acima citada, devendo reter quando devido, os impostos e contribuições incidentes sobre a operação.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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