
Daiane Almeida Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia!
Tomamos um serviço de agronomia e consultoria, listado no código 7.01 de uma cooperativa de trabalho, não optante pelo simples nacional. Sabemos que há a isenção do CSLL conforme IN SRF nº 459/2004, artigo 5º.
Porém, a cooperativa não destacou a retenção do IRRF, enviando uma declaração alegando que "os resultados ou sobras decorrentes de atos cooperativos não são tributáveis pelo IRPJ, conforme lei nº 5.764/71".
Minha dúvida é se realmente serviços prestados por cooperativas são isentos do CSLL e do IRRF mesmo.