Isabela Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ProcessosSaulo, obrigada pela atenção mais uma vez!
Que bom que encontrei este fórum.
Isabela.
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Isabela Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ProcessosSaulo, obrigada pela atenção mais uma vez!
Que bom que encontrei este fórum.
Isabela.
Isabela Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ProcessosOlá, pessoal, alguém poderia solucionar mais uma dúvida? Acredito que para vcs seja bem simples.
Apesar de já trabalhar, recebo pensão do meu pai até hoje, tenho 27 anos. Esse dinheiro não fica para mim, vai para a manutenção da casa onde mora minha mãe, porém, oficialmente, meu pai declara a pensão para o meu CPF.
Não há, em relação a esse valor de P.A., retenção de imposto de renda na fonte. Dessa forma, tenho que declarar que recebo esse valor e acertar as contas com o leão.
Enfim, minha dúvida é:
Em relação ao 13º referente à pensão alimentícia, eu declaro junto com a pensão ou no rendimentos sujeitos À tributação EXCLUSIVA?
Encontrei na internet informações contraditórias em relação a esta dúvida.
Obrigada pelo auxílio.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Isabela,
Nos pagamentos de Pensão Alimentícia não existe a figura de 13º Salário, ainda que seu pai pague a décima terceira parcela anual.
Nestes termos o valor total (incluida a 13ª parcela anual) da pensão alimenticia você deve informá-lo como rendimento tributável. O décimo terceiro que deve ser informado como rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva é o décimo terceiro salário.
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Isabela Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ProcessosOlá, Saulo, obrigada novamente pela pronta resposta, apesar de eu ter colocado a pergunta em um tópico inadequado (vi depois).
Entendi o que vc disse.
Tudo que vier em função da P.A. tem aquela natureza e somente ela.
Não existe 13º de PA, só de salário.
Aquele valor do 13º que vier na P.A. é P.A. e só! Por isso deve integrar o valor global a ser declarado como rendimento tributável, mesmo pq não foi tributado na fonte, certo (assim como o resto)?
Até a próxima dúvida rs obrigada!boa sorte.
Erik de Akmeida Dijkstra
Iniciante DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) CivilBoa Noite,
Tenho uma dúvida, gostaria de ajuda: Construí um imóvel para venda. A venda se realizou em 2010, com o imovel ainda em construção. Terminei de constuii-lo em março de 2011. declarei no GCAP2010 as parcelas que recebi e ate dez de 2010 consegui inserir os custos de aquisição desdobrados. O problema é que agora em 2011 recebi a parcela final da venda(decorrente do financiamento). O problema é que ao fazer o GCAP 2011 o programa nao aceita que eu inclua novos custos de aquisição para esse ano. Como faço? Nao posso ser obrigado a pagar ganho de capital sobre despesas de construção. Não sei como proceder.
Obrigado,
Dani
Iniciante DIVISÃO 1 , Bancário(a)BOA NOITE!!! Construi um imóvel financiado pela CEF em julho de 2010 o qual obtive o habite-se em março de 2011 (financiei o valor deR$80.000,00e tive gastos extras no imovel de + ou _ 30.000,00) e agora estou vendendo por R$150.000,00, em agosto deste ano comprei um terreno em conjunto no valor de 65000,00 quero saber se vou pagar IR sobre ganho de capital e se tens alguma solução para não pagar???
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Dani,
A menos que você aquilo que você chama de "gastos extras" sejam benfeitorias e que estejam devidamente averbadas em Cartório, o custo de aquisição de seu imóvel continua sendo de R$ 80.000,00
Se na data da venda este imóvel era o único que você possuia, se não efetuou nenhuma outra alienação nos últimos cinco anos, o ganho de capital apurado na alienação deste é totalmente isento.
Caso contrário deverá pagar o imposto de renda sobre o ganho de capital a razão de 15% com vencimento para o último dia útil do mês subsequente ao da alienação.
Nota:
Não há como avaliar a questão do imposto de renda sobre o ganho de capital na transação de imóveis residenciais porque você nada informou acerca do assunto.
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Renata Ruaro
Iniciante DIVISÃO 1 , Professor(a)Boa Tarde!
Gostaria de um auxílio referente à uma desapropriação.
Um familiar adquiriu uma chácara urbana em 2001. Em outubro o imóvel foi desapropriado pela prefeitura para fins de interesse social (habitação). O imóvel foi adquirido pelo valor de R$ 35.000,00 e o valor da indenização foi de 700.000,00 pela valorização do local.
Este é o único imóvel do proprietário (casada em comunhão de bens). Gostaria de verificar se há incidência de IR sobre o ganho de capital e se há alguma maneira de isentar o imposto, visto que não foi renda e sim indenização.
Grata,
Renata
Renato Leonardo Martinelli
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoBoa tarde a todos. Três herdeiros de um espólio - inventariado falecido em 1995 - aberto em 1995, estão em vias de ceder os seus direitos hereditários em um imóvel comprado pelo de cujus em 1969, cujo valor declarado em 1993 - Ano Calendário 1992 - foi de CR$ 267.979,77.
O preço de venda da cessão de direitos é de R$1.800.000,00.
Pergunto:
1.- Qual o valor do imposto de renda sobre o ganho de capital?
2.- É certo que se venderem com alvará do juiz, no caso o vendedor do imóvel será o espólio, este estará isento do pagamento de imposto de renda sobre lucro imobiliário?
Agradeço antecipadamente pela gentil atenção.
Renato
Lima
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBom dia!!!!
Como devo proceder na siguinte situação em relação aos ganhos de capital: Em 1999 o pai doou 50% de um apto no valor de 1.700,00 e mais 50% do mesmo apto no valor de 11.000,00 para um filho. Agora em 2011 este mesmo filho depositou na conta bancária do pai o valor de 56.000,00 referente a este mesmo apto, no caso o pai comprou do filho este mesmo apto.
Agradeço muito a atenção
Visitante não registrado
Minha dúvida é acerca da possibilidade de isenção de IR sobre ganho de capital na seguinte hipótese:
- possuo 50% de um imóvel residencial. No ano passado, comprei um imóvel na planta, que será entregue em 2013. Quando o novo imóvel estiver concluído, pretendo vender o imóvel onde hoje eu moro e usar esse valor para pagar a última parcela do novo imóvel. Haverá ganho de capital nessa operação (comprei por 200 mil, estimo vendê-lo por 500 mil). Mas usarei essa quantia para pagar a parcela final da aquisição do futuro imóvel, dentro daquele prazo de 180 dias. A pergunta é: essa hipótese se enquadra na isenção do art. 39 da Lei 11.196?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Clarissa,
Lê-se na parte que nos interessa da resposta dada pela Receita Federal a Pergunta 531 que trata das hipóteses de isenção relativas ao ganho de capital que:
6 - A partir de 16/06/2005, o ganho auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.
A opção pela isenção de que trata este item é irretratável e o contribuinte deve informá-la no respectivo Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital da Declaração de Ajuste Anual.
Atenção : A contagem do prazo de 180 dias inclui a data da celebração do contrato.
Relativamente às operações realizadas a prestação, aplica-se a isenção, observada as condições precedentes:
II - nas vendas à vista e nas aquisições a prestação, aos valores recebidos à vista e utilizados nos pagamentos dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da celebração do primeiro contrato de venda;
III - nas vendas e aquisições a prestação, à soma dos valores recebidos e utilizados para o pagamento das prestações, ambos dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da celebração do primeiro contrato de venda.
A isenção aplica-se, inclusive:
II - à venda ou aquisição de imóvel residencial em construção ou na planta.
Face ao exposto, se a contagem do prazo de 180 dias inclui a data da celebração do contrato e este contrato data do ano passado (2011) em 2013 já estará ultrapassado o prazo em questão e você não fará jus ao citado benefício.
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Visitante não registrado
Obrigada pela pronta resposta, Saulo! Quer dizer então que o contrato de compra e venda do imóvel na planta já vale como título aquisitivo do imóvel, mesmo que ele ainda não exista? Ou seja, oficialmente eu já possuo dois imóveis? Estava imaginando que a aquisição do outro imóvel só passaria a valer a partir da data da escritura
Visitante não registrado
Só uma correção: assinei na verdade um contrato de promessa de compra e venda. A aquisição do imóvel não se configura apenas quando houver a escritura?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Clarissa,
Marcelo Silveira Feijó
Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) TelecomunicaçõesAmigos, estou precisando de uma ajuda...
Comprei um imóvel na planta em 2006 (R$150.000) e vendi o mesmo em 2010 (R$265.000) ainda na planta, o predio ainda não tinha o "habite-se".
Vendi para comprar um outro imóvel no mesmo ano no valor de R$300.000,00.
Esse ano 2012, vendi esse novo imóvel por R$650.000,00 e me separei de minha esposa.
Perguntas:
1- o primeiro cofigura-se venda de imóvel ou somente de terreno ?
2 - No segundo tive um lucro de 350.000. Será que posso comprar um outro imóvel sem ter que pagar imposto de 15% ?Estou elegível para isso ?
3- como fica no meu caso de separado, caso tenha que pagar o imposto, a conta será 15% de 350.000 = 52.500 ... Dividido por dois (eu e minha ex-esposa) .. totalizando 26.250 para cada um pagar sua parte ?Seria essa a conta ?
Atenciosamente
Marcelo S. Feijó
Telma
Iniciante DIVISÃO 2 , AprendizBoa tarde!
A minha dúvida:
Eu vendi 2 imóveis residenciais ( o 1º em janeiro e o 2º em fevereiro) e pretendo utilizar todo o dinheiro para comprar 2 imóveis residenciais, dentro do prazo de 180 dias da escritura do 1º imóvel.
Para a compra do 1º imóvel vou empregar o valor total da venda do 1º imóvel e parte do valor da venda do 2º imóvel. Para a compra do 2º imóvel vou utilizar o restante do valor da venda do 2º imóvel.
Eu vou ter isenção de lucro imobiliário sobre os 2 imóveis que eu comprar ou só vou ter isenção sobre o valor utilizado na venda dos imóveis para aquisição do 1º imóvel?
Desde já, muito grata!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Telma,
Terá a isenção do imposto de renda na apuração do ganho de capital auferido na alienação do dois imóveis desde que vendidos no mesmo ano, que não tenha efetuado operação semelhante nos cinco últimos anos, que adquira os outros dois imóveis no prazo de 180 dias contado a partir da data da primeira venda (Janeiro) e que ambos sejam também residenciais.
É o que se lê na resposta a Pergunta 534 dada pela Receita Federal, cuja parte que interessa trancsrevo abaixo:
534 - Quais são as isenções relativas ao ganho de capital?
6 - A partir de 16/06/2005, o ganho auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.
A opção pela isenção de que trata este item é irretratável e o contribuinte deve informá-la no respectivo Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital da Declaração de Ajuste Anual.
Atenção : A contagem do prazo de 180 dias inclui a data da celebração do contrato.
No caso de venda de mais de 1 (um) imóvel, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias é contado a partir da data da celebração do contrato relativo à primeira operação.
A aplicação parcial do produto da venda implica tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada.
No caso de aquisição de mais de 1 (um) imóvel, a isenção de que trata este item aplica-se ao ganho de capital correspondente apenas à parcela empregada na aquisição de imóveis residenciais.
O contribuinte somente pode usufruir do benefício de que trata este item 1 (uma) vez a cada 5 (cinco) anos, contados a partir da data da celebração do contrato relativo à operação de venda com o referido benefício ou, no caso de venda de mais de 1 (um) imóvel residencial, à 1ª (primeira) operação de venda com o referido benefício.
Na hipótese de venda de mais de 1 (um) imóvel, estão isentos somente os ganhos de capital auferidos nas vendas de imóveis residenciais anteriores à primeira aquisição de imóvel residencial.
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Edgard Porto Leite
Iniciante DIVISÃO 3 , Engenheiro(a)Bom dia,
Estou com uma dúvida na declaração de imposto de renda desse ano.
Em 2011, comprei um imóvel na planta e vendi no mesmo ano.
Teoricamente deveria pagar 15% de imposto.
Porém, quando estou preenchendo o GCAP2011, vem a seguinte pergunta:
"Você possui outro imóvel, seja como proprietário individual, em condomínio ou em comunhão?"
Pergunta: Possuo outros 2 imóveis na planta, que pago desde 2010 e constam nos meus bens desde a declaração do ano passado. Devo responder "sim" ou "não" para essa pergunta?
Caso responda "não", terei isenção, já não efetuei nenhuma alienação nos últimos 5 anos. Porém quero ter certeza que estou fazendo tudo dentro da lei.
Obrigado pela sua atenção e disponibilidade.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Edgard,
Tal como você mesmo afirma;
Edgard Porto Leite
Iniciante DIVISÃO 3 , Engenheiro(a)Obrigado pela sua pronta resposta Saulo.
Então para a receita, imóvel na planta é considerado um imóvel comum, mesmo que ainda não esteja registrado nem com habite-se, correto?
Telma
Iniciante DIVISÃO 2 , AprendizMuitíssimo obrigada por esclarecer a minha dúvida e parabéns pelo Fórum!
Waldemar Bullo Neto
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista SistemasBoa tarde.
Em 2011 eu vendi minha casa e na ocasião eu imaginava comprar outra com o dinheiro da venda. Preenchi a declaração de ganho e paguei proporcionalmente considerando essa nova compra. No entanto, acabei empregando o dinheiro de outra forma e não utilizei para compra de imovel residencial. Como devo proceder agora para regularizar a situação ?
Obrigado.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Edgard,
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Waldemar,
Neste caso se você não se enquadra em mais nenhuma das hipóteses de isenção, deve calcular novamente o imposto de renda sobre o ganho de capital auferido na data da venda e pagá-lo acrescido da multa e dos juros a contar do último dia útil do mês subsequente ao da venda. O código da receita a ser aposto no DARF é 4600, a multa e os juros podem ser calculados utilizando-se o programa Sicalc-Web
O simples fato de ter apurado o ganho de capital com base no beneficio de isenção do imposto de renda, o obriga (agora) a elaboração e apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF) ou seja, de certa forma você mesmo irá informar à Receita Federal que não comprou o imóvel no prazo estipulado e que não pagou o imposto de renda (neste caso) devido.
Face a isto, procure regularizar sua situação antes mesmo da apresentação da DIRPF 2012/2011.
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Waldemar Bullo Neto
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista SistemasOi Saulo Boa Noite.
Muito obrigado pela rápida resposta.
Waldemar.
Washington de Oliveira Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoGanho de Capital, no caso abaixo posso usufruir 2 vezes do benefício?
1) Comprei o primeiro apartamento em Março de 2006 e vendi em Setembro de 2007 obtendo ganho de capital que não paguei imposto que gira em torno de 30.000,00
2) Iniciei a construção de um apartamento em Abril de 2008 (7 meses após a venda do anterior) e o vendi em Outubro de 2011. Construí por 208.000,00 e vendi por 400.000,00
3) Comprei no dia 25/11/2011 (30 dias após a venda do imóvel anterior), investindo todo o valor da venda do último apto na compra deste. Comprei por 630.000,00 dando de entrada os 400.000,00 do apto anterior.
A pergunta é: eu pago imposto de renda sobre ganho de capital em algum momento?
Na leitura que me interessa, entendo que:
• na venda do primeiro imóvel fui beneficiado com o item da primeira citação abaixo.
• Na venda do segundo imóvel fui beneficiado com a MP do Bem também citado abaixo.
A grande questão é que é enfatizado que posso fazer esta operação uma única vez em 5 anos. (Que operação? Comprar e vender em 180 dias? ou troca de apartamento em 5 anos?)
Procede esta análise?
No site da receita consta a seguinte descrição.
www.receita.fazenda.gov.br
531 - Quais são as isenções relativas ao ganho de capital?
1 - Indenização da terra nua por desapropriação para fins de reforma agrária, conforme o disposto no § 5 º do art. 184 da Constituição Federal de 1988.
Atenção: A parcela da indenização, correspondente às benfeitorias, é computada como receita da atividade rural quando esta tiver sido deduzida como despesa de custeio ou investimento e, quando não deduzida como despesa de custeio ou investimento, tributável como ganho de capital.
2 - Indenização por liquidação de sinistro, furto ou roubo, relativo ao objeto segurado.
Maria da Penha
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)boa tarde me ajudem urgente
um cliente que tem dois imoveis valores baixo lançado no ir
vendendo um ele vai ter que pagar IR de ganho de capital
obs comprou 20.000,00 valor não (atualizado) vai vender por 140.000,00 . obrigado.
Diego Gomes
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Saulo,
Primeiramente gostaria de lhe parabenizar, voce respondeu categoricamente todas as perguntas e de forma exemplar, realmente tirando as duvidas de todos. PARABENS.
Gostaria de saber se voce poderia retirar a minha tambem, se possivel o quanto antes pois estou para realizar uma operação imobiliaria daqui a alguns dias.
Bom vamos la, recebi um imovel de herança no ano passado, o imovel foi adquirido em 1996 pelo meu avo (50%) e meu pai (50%) ( ambos casados em comunhao de bens ).
Meu pai faleceu e eu como filho unico recebi 25% do imovel junto com minha mae que recebeu mais 25%.Me deparo agora com uma boa oportunidade, o imovel esta declarado no meu imposto de renda por aproximadamente R$40.000 (25%), no imposto de renda da minha mae R$40.000 ( 25%) e no imposto de renda do meu avo por R$80.000 (50%), se eu vender o imovel e adquirir outro imovel por vamos supor R$400.000 ( entre nos 3 ) até 180 dias apos nao pago imposto, ok, porem gostaria de saber se terei que fazer o programa do ganho de capital para cada um de nos, e no campo valor da alienação eu declaro o valor total ou o valor da minha porcentagem no novo imovel ? Se eu tiver 25% do novo imovel terei que colocar no campo de valor da alienação 25% de R$400.000 ? E minha ultima pergunta, quando que eu tenho que rodar o programa do ganho de capital se eu for isento do imposto ? No exercicio seguinte ou na data da venda?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Diego,
Neste caso como este imóvel tem três donos (50% de seu avô, 25% de sua mãe e 25% seu) o ganho de capital deve ser individualizado, ou seja, cada um dos proprietários irá apurar o ganho de capital da parte que lhe couber.
Assim é que se o valor da alienação foi de 400.000,00 seu avô deverá "dar conta" dos 200.000,00 que lhe caberá e você e sua mãe dos 100.000,00 cada um.
Vale dizer que cada caso deve ser examinado individualmente. Se nos últimos cinco anos você não possuiu outro imóvel, o ganho de capital será totalmente isento. O preenchimento do programa Ganhos de Capital é aconselhável em todos os casos até mesmo para você ter certeza de que é isento.
Da mesma forma se o imóvel a ser vendido é residencial e você usar o produto da venda para aquisição de outro imóvel residencial, também estará isento do imposto de renda.
Estas duas regras de isenções valem para todos os envolvidos. Assim é que você deve estudar cada caso em particular, pois seu avô ou sua mãe podem ter outros imóveis e você não.
Quero crer que bem entendi a seu questionamento, se não corrija-me.
Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.
...
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