Diego Gomes
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa tarde Saulo,
Obrigado pela agilidade na resposta, realmente muito rapido.
Entao Saulo, nos chegamos a adquirir outros imoveis de 5 anos para ca, mais em nenhum deles chegamos a gozar da isenção de ganho de capital, mesmo porque foi somente compra, nao vendemos nenhum imovel. Deste jeito nao tenho direito a isenção ? Estava planejando a usar a regra dos 180 dias uma vez que tanto para mim quanto para meu avo e minha mae, esta casa nao é nosso unico imovel, logo nao nos enquadramos na lei dos R$440.000,00.
Desculpe, nao ficou claro quando tenho que utilizar o programa do ganho de capital ou se preciso utiliza-lo, se eu vender meu imovel e adquirir outro dentro dos 180 dias e for isento eu preciso rodar o programa agora ou só em abril do ano que vem quando fizer a declaração?