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Ganho de Capital em imóveis

Diego Gomes

Diego Gomes

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 17:57

Boa tarde Saulo,

Obrigado pela agilidade na resposta, realmente muito rapido.

Entao Saulo, nos chegamos a adquirir outros imoveis de 5 anos para ca, mais em nenhum deles chegamos a gozar da isenção de ganho de capital, mesmo porque foi somente compra, nao vendemos nenhum imovel. Deste jeito nao tenho direito a isenção ? Estava planejando a usar a regra dos 180 dias uma vez que tanto para mim quanto para meu avo e minha mae, esta casa nao é nosso unico imovel, logo nao nos enquadramos na lei dos R$440.000,00.

Desculpe, nao ficou claro quando tenho que utilizar o programa do ganho de capital ou se preciso utiliza-lo, se eu vender meu imovel e adquirir outro dentro dos 180 dias e for isento eu preciso rodar o programa agora ou só em abril do ano que vem quando fizer a declaração?


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 22:29

Boa noite Diego,

O simples fato de ter outros imóveis já é bastante para não fazer jus a regra de isenção do R$ 440.000,00, entretanto pode usufruir da outra regra (imóveis residenciais)

A isenção se dá quando você vende um imóvel residencial (não importa que tenha imóveis) para aquisição de outro imóvel também residencial no prazo de 180 dias contado da data da celebração do contrato de venda.

Aqui também a regra é aplicada proporcionalmente a participação de cada um. Assim, você responderá pelos seus R$ 100.000,00 pouco importando os R$ 25.000,00 de custo de aquisição, pois você será isento.

Neste caso como comprovadamente haverá isenção não será estritamente necessário (agora) o preenchimento do programa Ganhos de Capital. Isto só deverá ser feito quando da elaboração de sua Declçaração (DIRPF) em 2013

Entretanto (se preferir) nada o impede de preenchê-lo agora e deixá-lo assim até que seja necessária a importação mencionada (Abril de 2013).

...

DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 18:09

Boa tarde Pessoal,

Estou com uma dúvida, tenho um imóvel financiado no qual vendi em Jan/2013 recebendo 40% a vista, o resta dos 60% será financiado pelo comprador!
Pergunta, eu faço somente o GANHO DE CAPITAL 2013, quando eu receber todo o dinheiro?
Pois estou esperando sair o dinheiro do financiamento a Caixa Econômica irá me pagar somente o líquido pois tenho saldo devedor com a instituição e não sei quanto vou receber!

Se alguém puder me ajudar ficarei grato,

Diego Valério

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
ANDRÉ SEKUNDA GALLINA

André Sekunda Gallina

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 01:46

Olá.
Gostaria apenas de uma opinião dos colegas para saber se estou procedendo da maneira correta.
O cliente era proprietário de dois imóveis (uma casa e um terreno).
Em 2012 vendeu a casa por 160.000,00 com ganho de capital (o custo da casa era de 100.000,00 = ganho de 60.000,00) e aplicou todo o valor recebido na compra de outra casa, logo, permaneceu com a "nova" casa + terreno.
Agora em 2013 ele vendeu o terreno, com ganho de capital (custo do terreno = 20.000,00, vendeu por 50.000,00). Nesse caso, sobre o Ganho de Capital do Terreno (R$ 30.000,00) há incidência da tributação no % de 15%, correto?

Dei uma olhada na legislação e conclui que é isso. Se algum colega puder confirmar meu entendimento para saber se estou certo ficarei muito grato.

Att.
André

att.
Leonardo Lima

Leonardo Lima

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 08:48

Bom dia André,

Na venda da casa, se foi dentro do período de 180 dias, existe a isenção do ganho de capital.

Na segunda hipótese, como se trata de terreno, foi realizada venda de imóvel nos últimos cinco anos e não é bem único, deverá ocorrer a tributação sobre o ganho.

Sugiro apenas que utilize o programa de Ganho de Capital da receita federal para apurar o ganho correto, pode ser que tenha algum fator de redução que diminuirá um pouco a tributação.

Fundamentação legal: IN SRF 599/2005.

ANDRÉ SEKUNDA GALLINA

André Sekunda Gallina

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 08:58


Bom dia Leonardo,
OK, vou calcular pelo GCAP sim...

Só mais uma dúvida, na verdade mais para confirmação: tem aquela regra de que se aplicado o produto da venda de imóvel residencial em outro (s) imóvel (is) no prazo de 180 dias há isenção do Imposto de Renda, ainda que tenha havido Ganho de Capital.
No caso do cliente em questão, como ele vendeu imóvel ano passado (2012) com Ganho, e como vendeu o Terreno agora em 2013, por mais que ele aplique o valor da venda do terreno em outro imóvel residencial (seria uma 2ª casa), não há isenção, correto? O tributo deve ser calculado normalmente, é isso?

Grato.

Att.
André

att.
Leonardo Lima

Leonardo Lima

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 09:04

Olá André,

O benefício da isenção somente pode ser utilizado uma vez a cada 5 anos e apenas com imóvel residencial, o que não abrange o terreno, conforme indica a IN informada.

O benefício de isenção que poderia existir ao terreno seria o de venda de imóvel único, que também não é o caso. Ainda neste caso, não pode ter havido outra venda de imóvel nos últimos cinco anos.

O benefício que ainda pode existir são as reduções de base de cálculo de acordo com a data da aquisição, que são calculados de forma mais fácil pelo GCap. Estas reduções são independendentes das isenções citadas acima.

João Capetini

João Capetini

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 12 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 16:04

Pagamento do imposto de renda devido sobre os ganhos de capital de deve ser pago pelo inventariante, em nome do espólio, nos casos de transferências causa mortis. O prazo de vencimento é até a data prevista para a entrega da Declaração Final de Espólio, nos casos de transferências causa mortis.
Pergunta: Como preencher o Darf neste caso? Qual seria o período de apuração a ser informado no DARF? Qual o código da receita?

Cordialmente,

João Capetini

João Capetini

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 12 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 16:41

Nos casos do art. 30, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 84/2001, como preencher o Darf no campo "período de apuração"?

Art. 30 . O imposto devido sobre os ganhos de capital de que trata esta Instrução Normativa deve ser pago pelo:

III - inventariante, em nome do espólio, nos casos de transferências causa mortis;

§ 3º O pagamento do imposto é efetuado:

III - até a data prevista para a entrega da Declaração Final de Espólio, na hipótese do inciso III do caput;

MAFKARNEIRO

Mafkarneiro

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 20 abril 2013 | 00:45

Bom dia, caros!

Tenho um caso que está me quebrando a cabeça.
Um imóvel foi vendido a prazo, em 04 parcelas anuais.
O negócio é garantido por um contrato de compra e venda, com
cláusula que prevê rescisão, em caso de inadimplência das parcelas.
Informei no Programa Ganho de Capital as respectivas informações.
Quando eu importo para o PGDIRPF aparece como rendimento isento ou tributação exclusiva o valor total da venda.
Como eu devo proceder, haja vista, que há uma enorme sobra de caixa,
e nos anos seguintes quando eu importar o ganho para informar as
parcelas recebidas, o programa vai mostrar uma variação patrimonial a descoberto! Como resolver isso?

João Capetini

João Capetini

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 12 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 14:44

Prezados, Não entendi como se recolhe o IRRF no caso de ganho de capital, relativo à avaliação pelo valor de mercado, onde o IR deve ser recolhido pelo inventariante até a data prevista para entrega da declaração final de espólio.

O programa de GCAP não emiti o DARF nestes casos, e o SICALC só imprime o DARF com vencimento para 30/04/2013 se colocar o período de apuração como 31/03/13, o que acho errado!

Como seria o correto preenchimento do DARF no campo "período de apuração"?

Sou o inventariante e meu caso é o seguinte:
Meu irmão faleceu em 14/08/2011 e tinha um APT que em sua declaração estava registrado por R$ 46.000,00;
Data da partilha: 25/04/12
Herdeiros: 5 irmãos = R$ 80.000,00 para cada herdeiro
O imóvel foi vendido em 17/07/2012 por R$ 400.000,00
Na declaração final de espólio informei o valor de transferência de R$ 400.000,00
Como devo pagar o IRRF sobre o ganho de capital? (período de apuração e vencimento)

Saudações,

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 09:49

Prezados

Este tópico já contempla as orientações necessárias sobre o assunto "Ganho de Capital" tal motivo o torna desnecessário permanecer aberto a discussões.

Assim sendo, este tópico será TRANCADO.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
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