Fernanda Abreu
Iniciante DIVISÃO 3 , Agente AdministrativoBom dia, recebi uma intimação de uma dívida de malha fiscal ref IR de 2011 da minha mãe já falecida.
Me enviaram a intimação do processo julgado no dia 04/12/2020 com um DARF 2904 vencido em 30/10/2020.
Quando fui aderir ao parcelamento estão me cobrando 43% a mais da multa e 13% a mais dos juros que já estavam na DARF com vencimento para 30/10. Um total de R$ 1.181,73.
Isso está correto ?? Porque vou pagar multa e juros se me mandaram o DARF vencido ?
Também gostaria de saber se esse tipo de dívida é possível aderir ao Refis.
Atenciosamente,
Fernanda